Aos 14 anos, muita gente embarca sozinha pela primeira vez: intercâmbio na Irlanda, férias com o pai que mora em Lisboa, campeonato de judô em Buenos Aires. E é aí que a família descobre, no pior lugar possível — a fila da Polícia Federal —, que menor viajando desacompanhado para o exterior envolve dois sistemas diferentes que não conversam entre si. O primeiro é a autorização de saída do Brasil, exigida por lei de todo menor de 18 anos que cruza a fronteira sem os dois pais. O segundo é o serviço de menor desacompanhado da companhia aérea, pago à parte, com regras e taxas próprias. Ter um não dispensa o outro, e é exatamente nessa confusão que embarques são barrados toda semana. Este guia trata do cenário mais delicado: o menor viajando sem nenhum dos pais — completamente sozinho ou na companhia de avó, tio, professor. Se o seu caso é criança viajando com um dos genitores, o caminho é outro e está detalhado no nosso guia geral de autorização de viagem de menor. Aqui, o foco é o que ninguém te conta sobre o embarque solo: AEV eletrônica, firma reconhecida, validade da autorização e a taxa que a companhia cobra para cuidar do seu filho no ar.
O essencial em 30 segundos
- >Todo menor de 18 anos que sai do Brasil sem os dois pais precisa de autorização — e, viajando desacompanhado, os dois genitores assinam.
- >São três caminhos válidos: autorização em cartório com firma reconhecida (duas vias originais), AEV eletrônica pelo e-Notariado — só até os 16 anos incompletos — ou anotação no próprio passaporte.
- >Sem prazo escrito no documento, a autorização vale 2 anos; a anotação no passaporte vale pela validade do passaporte.
- >O serviço de menor desacompanhado da companhia é pago à parte (referências de julho de 2026: R$ 149 a R$ 349 por trecho no doméstico; até US$ 150 no internacional) e não substitui a autorização.
- >O país de destino tem exigências próprias: biometria do EES na Europa, ETA de £ 20 no Reino Unido, visto B1/B2 nos EUA — resolva antes de comprar a passagem.
01A regra que a Polícia Federal aplica no embarque
A base legal é o Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 84 e 85) combinado com a Resolução CNJ nº 131/2011, atualizada pela Resolução nº 295/2019. Traduzindo o juridiquês para o balcão do aeroporto:
Menor de 18 anos saindo do Brasil sem os dois pais precisa de autorização. Se viaja com um dos genitores, o outro autoriza. Se viaja desacompanhado — sozinho ou com avó, tio, treinador —, os dois autorizam.
Quem confere é a Polícia Federal, no controle migratório de saída. Não existe idade mínima na lei brasileira para viajar sozinho: com a autorização válida em mãos, a PF libera. Quem impõe limite de idade é a companhia aérea — e chegamos lá daqui a pouco.
Um detalhe que pega muita família de surpresa: viajar com o irmão de 19 anos, com a avó ou com a família de um amigo conta como desacompanhado dos pais. Nesses casos, a autorização dos dois genitores pode (e deve) indicar expressamente o nome do adulto que acompanha o menor — o formulário padrão do CNJ tem campo para isso. Autorização genérica demais gera pergunta a mais no guichê.
Situações especiais têm caminho próprio:
- Genitor falecido: apresenta-se a certidão de óbito junto com a autorização do genitor vivo.
- Recusa ou paradeiro desconhecido do outro genitor: é preciso pedir o suprimento judicial da autorização na Vara da Infância e da Juventude. Guarda unilateral, por si só, não dispensa a autorização do outro para viagem internacional — leve a decisão judicial para o juiz avaliar.
- Menor emancipado: não precisa de autorização; viaja com a escritura ou certidão de emancipação junto do passaporte.
02Cartório, AEV ou anotação no passaporte: os três caminhos
A autorização pode existir em três formatos, todos aceitos pela Polícia Federal. A escolha muda o custo, a validade e o trabalho que dá.
| Caminho | Como se faz | Validade | Faz sentido para |
|---|---|---|---|
| Autorização em papel (cartório) | Formulário padrão do CNJ, de preferência com foto do menor, assinado pelos dois pais com firma reconhecida (por autenticidade ou semelhança), em duas vias originais | A que estiver escrita; se o documento não trouxer prazo, vale 2 anos | Quem resolve tudo num cartório de bairro, numa tarde |
| AEV — Autorização Eletrônica de Viagem | Emitida pelo e-Notariado, com videoconferência e assinatura digital diante de tabelião; gera documento com QR code que a PF valida | O prazo definido pelos pais no ato | Pais em cidades diferentes ou com agenda impossível — só até os 16 anos incompletos do menor |
| Anotação no passaporte | Pedida pelos dois pais na emissão do passaporte do menor; o documento sai com a observação de que ele pode viajar inclusive desacompanhado | A validade do próprio passaporte | Famílias que já sabem que o filho viajará mais de uma vez |
Atenção à idade: pelo Provimento CNJ nº 103/2020, a AEV atende só crianças e adolescentes até os 16 anos incompletos. Filho com 16 ou 17 anos? A via eletrônica não está disponível — resta a autorização em cartório ou a anotação no passaporte.
Sobre custos: o reconhecimento de firma custa poucos reais por assinatura e a AEV segue a tabela de emolumentos (a tabela oficial de preços de cartório) do seu estado — os valores variam de estado para estado. A anotação no passaporte não tem custo além da taxa normal do documento (R$ 257,25 — veja o guia do passaporte). No longo prazo, ela costuma ser o caminho mais barato e mais tranquilo: nenhum papel extra para lembrar a cada viagem.
Na autorização em papel, a orientação do CNJ é apresentar duas vias originais no embarque, porque a Polícia Federal retém uma delas. Cópia simples, foto no celular ou PDF escaneado não substituem a via original assinada. Faça as duas vias no mesmo dia, no mesmo cartório, e guarde uma terceira cópia por segurança.
03AEV na prática: autorização eletrônica sem sair de casa
A AEV é o formato criado pelo Provimento CNJ nº 103/2020 para acabar com a peregrinação até o cartório. Tudo acontece pelo sistema e-Notariado (a plataforma nacional dos cartórios de notas), e o resultado é um documento digital com QR code que a Polícia Federal verifica na hora do embarque. Vale para crianças e adolescentes até os 16 anos incompletos — do aniversário de 16 em diante, o caminho volta a ser o cartório tradicional ou a anotação no passaporte. O passo a passo real:
- Certificado digital para cada genitor. Serve o e-CPF ou o certificado notarizado — este último é emitido sem custo por um cartório credenciado, após uma videoconferência curta de identificação.
- Preenchimento do pedido no site ou app do e-Notariado: dados do menor, destino, período da viagem, se ele vai desacompanhado ou com um adulto nomeado, e o prazo de validade da autorização.
- Videoconferência com o tabelião, que confirma a identidade e a vontade dos pais. Os dois assinam digitalmente — cada um da sua cidade, no seu horário.
- Documento emitido. O menor viaja com o QR code no celular, mas leve também uma versão impressa: bateria acaba, tela quebra, e o embarque não espera.
Na prática, a AEV resolve o cenário mais comum de dor de cabeça: pais separados morando em cidades — ou países — diferentes. E se um dos genitores mora no exterior sem certificado digital brasileiro, há um caminho paralelo: o consulado brasileiro do país onde ele vive emite a autorização com o mesmo valor legal da feita em cartório no Brasil. Só não deixe para a última semana: agenda consular costuma ser disputada.
04O serviço de menor desacompanhado: o que a companhia cobra
Autorização resolvida, entra o segundo sistema: o serviço de menor desacompanhado (chamado de UM, de unaccompanied minor). Funciona assim: um funcionário da companhia acompanha a criança do check-in ao portão, a tripulação assume a responsabilidade a bordo e, no desembarque, o menor só é entregue ao adulto cujo nome e documento constam no formulário. O adulto que leva ao aeroporto precisa permanecer lá até o avião decolar.
Ninguém te conta isso na compra da passagem: a autorização do CNJ e o serviço UM são exigências independentes. A Polícia Federal cobra a autorização; a companhia cobra (literalmente) o serviço nas faixas etárias em que ele é obrigatório. Um não substitui o outro.
| Companhia | Voo doméstico | Voo internacional | Regras de idade (referência) |
|---|---|---|---|
| LATAM | R$ 149 | US$ 50 a US$ 150 conforme a rota (≈ US$ 100 Brasil–EUA, € 100 Brasil–Europa, R$ 200 Brasil–América do Sul) | Menores de 8 anos não viajam sozinhos; serviço obrigatório dos 8 aos 11; opcional dos 12 aos 17 |
| GOL | R$ 200 por trecho | R$ 349 por trecho | Contratação por trecho, por criança |
| Azul | R$ 250 por trecho | R$ 250 por trecho — mas a companhia não aceita menores de 12 anos desacompanhados em voos internacionais | Por trecho, por criança |
Esses são os valores de referência publicados pelas companhias em julho de 2026 — a taxa exata é confirmada na compra e pode mudar sem aviso. Companhias estrangeiras têm políticas próprias, com taxas em dólar ou euro e idades mínimas diferentes — e muitas não aceitam menor desacompanhado em voos com conexão. Sempre que possível, escolha voo direto; se a escala for inevitável, confira o tempo mínimo de conexão e confirme por escrito que a companhia acompanha o menor na troca de aeronave.
Mesmo quando o UM não é obrigatório, contratar o serviço em voos longos ou com conexão transfere para a companhia a responsabilidade formal pelo trajeto: se o voo atrasar ou for remarcado, há um adulto da empresa encarregado do seu filho — e não um adolescente sozinho num saguão em outro idioma.
05O que o país de destino pode exigir do seu filho
A autorização brasileira resolve a saída do Brasil. A entrada no destino é outra conversa — e é aqui que mora o erro mais caro de todos: descobrir a exigência do outro país com a passagem já emitida.
- Europa (espaço Schengen): brasileiro não precisa de visto para turismo curto, mas desde abril de 2026 o EES (o novo sistema europeu de fronteiras) registra biometria na primeira entrada — o menor também passa pelo cadastro. O ETIAS, a futura autorização eletrônica de € 20, ainda não está em vigor; a previsão é para o fim de 2026, e menores de 18 anos serão isentos da taxa (não do registro). Detalhes no guia do ETIAS.
- Reino Unido: fora do Schengen. Sem visto para turismo, mas com ETA obrigatória de £ 20 desde abril de 2026 — inclusive para menores.
- Estados Unidos: visto B1/B2 obrigatório para brasileiros, inclusive em simples conexão. Desde outubro de 2025, todo menor — inclusive bebês — comparece pessoalmente à entrevista consular, acompanhado de um dos pais ou responsável; a dispensa vale só para renovação de visto vencido há menos de 12 meses. Agende com antecedência: o visto precisa estar no passaporte antes de qualquer plano.
- Seguro viagem: alguns países exigem cobertura mínima na entrada — confira a lista de países onde o seguro é obrigatório. Para menor sozinho, contrate mesmo onde não é exigido.
- Intercâmbio ou curso: dependendo da duração e do país, pode ser necessário visto de estudante — a escola ou agência informa, mas confirme por conta própria nos canais oficiais.
O oficial de imigração pode perguntar ao menor quem o espera. Prepare uma carta simples com nome, documento, endereço e telefone do responsável no destino — a companhia já exige esses dados no formulário do UM, mas ter uma cópia com a criança e outra com você evita minutos tensos no guichê.
06A conta real e o checklist de embarque
A conta real é essa, no exemplo de um adolescente de 13 anos indo e voltando sozinho de São Paulo a Lisboa:
- Passaporte: R$ 257,25 de taxa, se ainda não tiver — com validade folgada para a viagem inteira.
- Autorização: poucas dezenas de reais no cartório (duas vias com firma reconhecida) ou a AEV pelos emolumentos do seu estado. Na emissão de passaporte novo, a anotação de desacompanhado sai sem custo extra.
- Serviço de menor desacompanhado: na faixa de € 100 por trecho internacional na LATAM, como referência — ida e volta, o valor dobra.
- Seguro viagem e comunicação: seguro com boa cobertura médica e um chip ou eSIM instalado e testado antes do embarque, para o seu filho te avisar que chegou.
E o checklist da véspera, na ordem em que as coisas dão errado:
- Passaporte válido — muitos destinos pedem validade mínima de 6 meses.
- Autorização em duas vias originais, ou AEV com QR code impresso e no celular.
- Serviço UM contratado e reconfirmado com a companhia 48 horas antes.
- Visto, ETA ou registro do destino resolvido e conferido.
- Dados completos de quem leva e de quem recebe, com documento.
- Seguro viagem emitido, com apólice impressa na mochila.
- Plano B combinado: o que fazer se o voo atrasar ou a conexão perder.
Planejar a viagem de um menor sozinho é, na prática, montar dois dossiês — o da saída do Brasil e o da entrada no destino. É exatamente o tipo de trabalho que o myroteiro faz no seu lugar: o roteiro chega com a camada de documentação analisada para o seu caso — quem viaja, idade, destino, conexões — e os alertas certos antes do embarque. O myroteiro identifica e analisa — você reserva onde quiser. Conheça os planos.
Perguntas frequentes
Com quantos anos um menor pode viajar sozinho de avião para o exterior?+
Quanto tempo vale a autorização de viagem ao exterior?+
Meu filho tem 16 ou 17 anos: dá para usar a AEV eletrônica?+
Preciso da autorização mesmo contratando o serviço de menor desacompanhado?+
Um dos pais mora fora do Brasil. Como ele autoriza?+
E se o outro genitor se recusar a assinar a autorização?+
Menor emancipado precisa de autorização para sair do país?+
Meu filho precisa de ETIAS ou visto para a Europa em 2026?+
Pare de gastar horas pesquisando.
O myroteiro analisa seu cartao, calcula o orcamento real com IOF e monta seu dossier em algumas horas, com revisao humana antes de enviar.
Começar meu roteiro