Documentação e vistos

Autorização para menor desacompanhado viajar ao exterior

Seu filho vai embarcar sozinho para um intercâmbio, visitar um parente ou disputar um campeonato fora do Brasil? Este guia explica o que a Polícia Federal exige na saída, como emitir a AEV eletrônica sem sair de casa, quanto custa o serviço de menor desacompanhado das companhias e quais erros barram o embarque no portão.

12 min de leituraAtualizado em 13 de setembro de 2026Por myroteiro

Aos 14 anos, muita gente embarca sozinha pela primeira vez: intercâmbio na Irlanda, férias com o pai que mora em Lisboa, campeonato de judô em Buenos Aires. E é aí que a família descobre, no pior lugar possível — a fila da Polícia Federal —, que menor viajando desacompanhado para o exterior envolve dois sistemas diferentes que não conversam entre si. O primeiro é a autorização de saída do Brasil, exigida por lei de todo menor de 18 anos que cruza a fronteira sem os dois pais. O segundo é o serviço de menor desacompanhado da companhia aérea, pago à parte, com regras e taxas próprias. Ter um não dispensa o outro, e é exatamente nessa confusão que embarques são barrados toda semana. Este guia trata do cenário mais delicado: o menor viajando sem nenhum dos pais — completamente sozinho ou na companhia de avó, tio, professor. Se o seu caso é criança viajando com um dos genitores, o caminho é outro e está detalhado no nosso guia geral de autorização de viagem de menor. Aqui, o foco é o que ninguém te conta sobre o embarque solo: AEV eletrônica, firma reconhecida, validade da autorização e a taxa que a companhia cobra para cuidar do seu filho no ar.

O essencial em 30 segundos

  • >Todo menor de 18 anos que sai do Brasil sem os dois pais precisa de autorização — e, viajando desacompanhado, os dois genitores assinam.
  • >São três caminhos válidos: autorização em cartório com firma reconhecida (duas vias originais), AEV eletrônica pelo e-Notariado — só até os 16 anos incompletos — ou anotação no próprio passaporte.
  • >Sem prazo escrito no documento, a autorização vale 2 anos; a anotação no passaporte vale pela validade do passaporte.
  • >O serviço de menor desacompanhado da companhia é pago à parte (referências de julho de 2026: R$ 149 a R$ 349 por trecho no doméstico; até US$ 150 no internacional) e não substitui a autorização.
  • >O país de destino tem exigências próprias: biometria do EES na Europa, ETA de £ 20 no Reino Unido, visto B1/B2 nos EUA — resolva antes de comprar a passagem.

01A regra que a Polícia Federal aplica no embarque

A base legal é o Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 84 e 85) combinado com a Resolução CNJ nº 131/2011, atualizada pela Resolução nº 295/2019. Traduzindo o juridiquês para o balcão do aeroporto:

Menor de 18 anos saindo do Brasil sem os dois pais precisa de autorização. Se viaja com um dos genitores, o outro autoriza. Se viaja desacompanhado — sozinho ou com avó, tio, treinador —, os dois autorizam.

Quem confere é a Polícia Federal, no controle migratório de saída. Não existe idade mínima na lei brasileira para viajar sozinho: com a autorização válida em mãos, a PF libera. Quem impõe limite de idade é a companhia aérea — e chegamos lá daqui a pouco.

Um detalhe que pega muita família de surpresa: viajar com o irmão de 19 anos, com a avó ou com a família de um amigo conta como desacompanhado dos pais. Nesses casos, a autorização dos dois genitores pode (e deve) indicar expressamente o nome do adulto que acompanha o menor — o formulário padrão do CNJ tem campo para isso. Autorização genérica demais gera pergunta a mais no guichê.

Situações especiais têm caminho próprio:

  • Genitor falecido: apresenta-se a certidão de óbito junto com a autorização do genitor vivo.
  • Recusa ou paradeiro desconhecido do outro genitor: é preciso pedir o suprimento judicial da autorização na Vara da Infância e da Juventude. Guarda unilateral, por si só, não dispensa a autorização do outro para viagem internacional — leve a decisão judicial para o juiz avaliar.
  • Menor emancipado: não precisa de autorização; viaja com a escritura ou certidão de emancipação junto do passaporte.

02Cartório, AEV ou anotação no passaporte: os três caminhos

A autorização pode existir em três formatos, todos aceitos pela Polícia Federal. A escolha muda o custo, a validade e o trabalho que dá.

CaminhoComo se fazValidadeFaz sentido para
Autorização em papel (cartório)Formulário padrão do CNJ, de preferência com foto do menor, assinado pelos dois pais com firma reconhecida (por autenticidade ou semelhança), em duas vias originaisA que estiver escrita; se o documento não trouxer prazo, vale 2 anosQuem resolve tudo num cartório de bairro, numa tarde
AEV — Autorização Eletrônica de ViagemEmitida pelo e-Notariado, com videoconferência e assinatura digital diante de tabelião; gera documento com QR code que a PF validaO prazo definido pelos pais no atoPais em cidades diferentes ou com agenda impossível — só até os 16 anos incompletos do menor
Anotação no passaportePedida pelos dois pais na emissão do passaporte do menor; o documento sai com a observação de que ele pode viajar inclusive desacompanhadoA validade do próprio passaporteFamílias que já sabem que o filho viajará mais de uma vez

Atenção à idade: pelo Provimento CNJ nº 103/2020, a AEV atende só crianças e adolescentes até os 16 anos incompletos. Filho com 16 ou 17 anos? A via eletrônica não está disponível — resta a autorização em cartório ou a anotação no passaporte.

Sobre custos: o reconhecimento de firma custa poucos reais por assinatura e a AEV segue a tabela de emolumentos (a tabela oficial de preços de cartório) do seu estado — os valores variam de estado para estado. A anotação no passaporte não tem custo além da taxa normal do documento (R$ 257,25 — veja o guia do passaporte). No longo prazo, ela costuma ser o caminho mais barato e mais tranquilo: nenhum papel extra para lembrar a cada viagem.

Duas vias originais — não é burocracia decorativa

Na autorização em papel, a orientação do CNJ é apresentar duas vias originais no embarque, porque a Polícia Federal retém uma delas. Cópia simples, foto no celular ou PDF escaneado não substituem a via original assinada. Faça as duas vias no mesmo dia, no mesmo cartório, e guarde uma terceira cópia por segurança.

03AEV na prática: autorização eletrônica sem sair de casa

A AEV é o formato criado pelo Provimento CNJ nº 103/2020 para acabar com a peregrinação até o cartório. Tudo acontece pelo sistema e-Notariado (a plataforma nacional dos cartórios de notas), e o resultado é um documento digital com QR code que a Polícia Federal verifica na hora do embarque. Vale para crianças e adolescentes até os 16 anos incompletos — do aniversário de 16 em diante, o caminho volta a ser o cartório tradicional ou a anotação no passaporte. O passo a passo real:

  1. Certificado digital para cada genitor. Serve o e-CPF ou o certificado notarizado — este último é emitido sem custo por um cartório credenciado, após uma videoconferência curta de identificação.
  2. Preenchimento do pedido no site ou app do e-Notariado: dados do menor, destino, período da viagem, se ele vai desacompanhado ou com um adulto nomeado, e o prazo de validade da autorização.
  3. Videoconferência com o tabelião, que confirma a identidade e a vontade dos pais. Os dois assinam digitalmente — cada um da sua cidade, no seu horário.
  4. Documento emitido. O menor viaja com o QR code no celular, mas leve também uma versão impressa: bateria acaba, tela quebra, e o embarque não espera.

Na prática, a AEV resolve o cenário mais comum de dor de cabeça: pais separados morando em cidades — ou países — diferentes. E se um dos genitores mora no exterior sem certificado digital brasileiro, há um caminho paralelo: o consulado brasileiro do país onde ele vive emite a autorização com o mesmo valor legal da feita em cartório no Brasil. Só não deixe para a última semana: agenda consular costuma ser disputada.

04O serviço de menor desacompanhado: o que a companhia cobra

Autorização resolvida, entra o segundo sistema: o serviço de menor desacompanhado (chamado de UM, de unaccompanied minor). Funciona assim: um funcionário da companhia acompanha a criança do check-in ao portão, a tripulação assume a responsabilidade a bordo e, no desembarque, o menor só é entregue ao adulto cujo nome e documento constam no formulário. O adulto que leva ao aeroporto precisa permanecer lá até o avião decolar.

Ninguém te conta isso na compra da passagem: a autorização do CNJ e o serviço UM são exigências independentes. A Polícia Federal cobra a autorização; a companhia cobra (literalmente) o serviço nas faixas etárias em que ele é obrigatório. Um não substitui o outro.

CompanhiaVoo domésticoVoo internacionalRegras de idade (referência)
LATAMR$ 149US$ 50 a US$ 150 conforme a rota (≈ US$ 100 Brasil–EUA, € 100 Brasil–Europa, R$ 200 Brasil–América do Sul)Menores de 8 anos não viajam sozinhos; serviço obrigatório dos 8 aos 11; opcional dos 12 aos 17
GOLR$ 200 por trechoR$ 349 por trechoContratação por trecho, por criança
AzulR$ 250 por trechoR$ 250 por trecho — mas a companhia não aceita menores de 12 anos desacompanhados em voos internacionaisPor trecho, por criança

Esses são os valores de referência publicados pelas companhias em julho de 2026 — a taxa exata é confirmada na compra e pode mudar sem aviso. Companhias estrangeiras têm políticas próprias, com taxas em dólar ou euro e idades mínimas diferentes — e muitas não aceitam menor desacompanhado em voos com conexão. Sempre que possível, escolha voo direto; se a escala for inevitável, confira o tempo mínimo de conexão e confirme por escrito que a companhia acompanha o menor na troca de aeronave.

Adolescente de 12 a 17: o serviço opcional que vale considerar

Mesmo quando o UM não é obrigatório, contratar o serviço em voos longos ou com conexão transfere para a companhia a responsabilidade formal pelo trajeto: se o voo atrasar ou for remarcado, há um adulto da empresa encarregado do seu filho — e não um adolescente sozinho num saguão em outro idioma.

05O que o país de destino pode exigir do seu filho

A autorização brasileira resolve a saída do Brasil. A entrada no destino é outra conversa — e é aqui que mora o erro mais caro de todos: descobrir a exigência do outro país com a passagem já emitida.

  • Europa (espaço Schengen): brasileiro não precisa de visto para turismo curto, mas desde abril de 2026 o EES (o novo sistema europeu de fronteiras) registra biometria na primeira entrada — o menor também passa pelo cadastro. O ETIAS, a futura autorização eletrônica de € 20, ainda não está em vigor; a previsão é para o fim de 2026, e menores de 18 anos serão isentos da taxa (não do registro). Detalhes no guia do ETIAS.
  • Reino Unido: fora do Schengen. Sem visto para turismo, mas com ETA obrigatória de £ 20 desde abril de 2026 — inclusive para menores.
  • Estados Unidos: visto B1/B2 obrigatório para brasileiros, inclusive em simples conexão. Desde outubro de 2025, todo menor — inclusive bebês — comparece pessoalmente à entrevista consular, acompanhado de um dos pais ou responsável; a dispensa vale só para renovação de visto vencido há menos de 12 meses. Agende com antecedência: o visto precisa estar no passaporte antes de qualquer plano.
  • Seguro viagem: alguns países exigem cobertura mínima na entrada — confira a lista de países onde o seguro é obrigatório. Para menor sozinho, contrate mesmo onde não é exigido.
  • Intercâmbio ou curso: dependendo da duração e do país, pode ser necessário visto de estudante — a escola ou agência informa, mas confirme por conta própria nos canais oficiais.
Quem recebe do outro lado

O oficial de imigração pode perguntar ao menor quem o espera. Prepare uma carta simples com nome, documento, endereço e telefone do responsável no destino — a companhia já exige esses dados no formulário do UM, mas ter uma cópia com a criança e outra com você evita minutos tensos no guichê.

06A conta real e o checklist de embarque

A conta real é essa, no exemplo de um adolescente de 13 anos indo e voltando sozinho de São Paulo a Lisboa:

  • Passaporte: R$ 257,25 de taxa, se ainda não tiver — com validade folgada para a viagem inteira.
  • Autorização: poucas dezenas de reais no cartório (duas vias com firma reconhecida) ou a AEV pelos emolumentos do seu estado. Na emissão de passaporte novo, a anotação de desacompanhado sai sem custo extra.
  • Serviço de menor desacompanhado: na faixa de € 100 por trecho internacional na LATAM, como referência — ida e volta, o valor dobra.
  • Seguro viagem e comunicação: seguro com boa cobertura médica e um chip ou eSIM instalado e testado antes do embarque, para o seu filho te avisar que chegou.

E o checklist da véspera, na ordem em que as coisas dão errado:

  1. Passaporte válido — muitos destinos pedem validade mínima de 6 meses.
  2. Autorização em duas vias originais, ou AEV com QR code impresso e no celular.
  3. Serviço UM contratado e reconfirmado com a companhia 48 horas antes.
  4. Visto, ETA ou registro do destino resolvido e conferido.
  5. Dados completos de quem leva e de quem recebe, com documento.
  6. Seguro viagem emitido, com apólice impressa na mochila.
  7. Plano B combinado: o que fazer se o voo atrasar ou a conexão perder.

Planejar a viagem de um menor sozinho é, na prática, montar dois dossiês — o da saída do Brasil e o da entrada no destino. É exatamente o tipo de trabalho que o myroteiro faz no seu lugar: o roteiro chega com a camada de documentação analisada para o seu caso — quem viaja, idade, destino, conexões — e os alertas certos antes do embarque. O myroteiro identifica e analisa — você reserva onde quiser. Conheça os planos.

Perguntas frequentes

Com quantos anos um menor pode viajar sozinho de avião para o exterior?+
A lei brasileira não fixa idade mínima: com a autorização válida, a Polícia Federal libera a saída. Quem impõe limite é a companhia aérea. Na LATAM, menores de 8 anos não embarcam sozinhos e o serviço de acompanhamento é obrigatório dos 8 aos 11; a Azul não aceita menores de 12 anos desacompanhados em voos internacionais. Confirme a regra da companhia antes de comprar a passagem.
Quanto tempo vale a autorização de viagem ao exterior?+
Vale o prazo escrito no documento. Se os pais não indicarem validade, a regra do CNJ considera a autorização válida por 2 anos. Na AEV, o prazo é definido no ato da emissão. Já a anotação feita no próprio passaporte vale pela validade do passaporte — em geral a opção mais prática para quem sabe que o filho viajará mais de uma vez.
Meu filho tem 16 ou 17 anos: dá para usar a AEV eletrônica?+
Não. Pelo Provimento CNJ nº 103/2020, a AEV atende só crianças e adolescentes até os 16 anos incompletos. A partir dos 16 anos completos, a família volta para a autorização em papel — cartório, firma reconhecida, duas vias originais — ou para a anotação feita direto no passaporte na hora da emissão. Confirme a idade do seu filho antes de agendar a videoconferência com o tabelião.
Preciso da autorização mesmo contratando o serviço de menor desacompanhado?+
Sim, sempre. São exigências independentes: a autorização atende à Polícia Federal no controle de saída do país; o serviço da companhia cobre o acompanhamento operacional do voo, do check-in à entrega no destino. Ter um sem o outro barra o embarque do mesmo jeito — e esse é o erro mais comum de quem organiza a primeira viagem solo de um filho.
Um dos pais mora fora do Brasil. Como ele autoriza?+
Pelo consulado brasileiro do país onde vive: a autorização consular tem o mesmo valor legal da feita em cartório no Brasil. Se ele tiver certificado digital brasileiro válido, a AEV pelo e-Notariado também resolve, com assinatura por videoconferência de onde estiver. Nos dois casos, agende com semanas de antecedência — agenda consular costuma ser disputada.
E se o outro genitor se recusar a assinar a autorização?+
O caminho é o suprimento judicial: um pedido na Vara da Infância e da Juventude para que o juiz autorize a viagem considerando o interesse do menor. Guarda unilateral, sozinha, não dispensa a autorização do outro genitor para viagem internacional — apresente a decisão judicial no processo. Como o prazo depende do fórum, não deixe para as vésperas do embarque.
Menor emancipado precisa de autorização para sair do país?+
Não. A emancipação antecipa a capacidade civil, e o menor emancipado viaja sem autorização dos pais — basta apresentar a escritura ou certidão de emancipação registrada junto com o passaporte no controle da Polícia Federal. Vale o mesmo para o menor de 18 anos casado. Leve o documento original: a PF precisa conferir o registro no embarque.
Meu filho precisa de ETIAS ou visto para a Europa em 2026?+
Para turismo curto no espaço Schengen, brasileiro não precisa de visto. O ETIAS ainda não está em vigor — a previsão é o fim de 2026, e menores de 18 anos serão isentos da taxa de € 20, embora precisem do registro quando o sistema começar. Desde abril de 2026, o EES colhe biometria na primeira entrada. Reino Unido é à parte: exige a ETA de £ 20.

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