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Autorização de viagem de menor: guia completo 2026

Tudo o que pais, avós e escolas precisam saber sobre a autorização de viagem de menor de idade: quando é obrigatória, como preencher o modelo do CNJ, quando reconhecer firma, prazo de validade e as consequências reais de embarcar sem o documento correto na saída do Brasil.

10 min de leituraAtualizado em 5 de julho de 2026Por myroteiro

Viajar com uma criança ou adolescente exige mais do que passagem e mala pronta: exige o documento certo na mão — e é aqui que muitas famílias brasileiras se atrapalham. A autorização de viagem de menor é obrigatória sempre que o filho, neto ou aluno viaja desacompanhado de um ou de ambos os pais: para o exterior, até os 18 anos; dentro do Brasil, até os 16. Sem ela — ou com ela preenchida errado — o embarque pode ser negado na hora do check-in, mesmo com passagem paga e mala despachada.

Este guia explica, na prática, quando o documento é exigido, como preencher o modelo oficial do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a diferença entre reconhecer firma em cartório e pelo e-notariado, qual é o prazo de validade permitido, as regras para excursões e viagens escolares, e o que de fato acontece — segundo a Polícia Federal — quando a família chega ao aeroporto sem a papelada em ordem. Também respondemos às dúvidas mais comuns de pais separados, avós que viajam com netos e responsáveis por grupos de estudantes, para que uma viagem planejada com meses de antecedência não pare num detalhe burocrático evitável.

O essencial em 30 segundos

  • >Para sair do Brasil, todo menor de 18 anos desacompanhado de um ou de ambos os responsáveis legais precisa de autorização com firma reconhecida; em viagem nacional, a exigência do art. 83 do ECA alcança quem tem menos de 16 anos.
  • >O modelo oficial é o do CNJ: nome completo do menor, destino, datas de ida e volta, prazo de validade e assinatura dos responsáveis são campos obrigatórios.
  • >A firma pode ser reconhecida em cartório físico ou pela plataforma e-notariado, ambas aceitas pela Polícia Federal na saída do país.
  • >A validade da autorização deve estar expressa no documento e não pode ultrapassar os limites definidos pela Resolução do CNJ que rege a matéria.
  • >Sem a autorização correta, a Polícia Federal impede o embarque do menor — a família perde a viagem mesmo com passagens já compradas e pagas.

01Quando a autorização de viagem de menor é obrigatória

A exigência tem base no artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e, para viagens internacionais, na Resolução do Conselho Nacional de Justiça que regulamenta o tema. Na prática, são dois limites de idade diferentes, e confundi-los é o erro mais comum: em viagem nacional, o art. 83 do ECA alcança quem tem menos de 16 anos; em viagem internacional, a autorização vale para todo menor de 18 anos que viaja sem a companhia de um ou de ambos os pais ou responsáveis legais.

  • Menor viajando completamente sozinho (sem nenhum responsável, com ou sem acompanhante maior de idade indicado pelos pais)
  • Menor viajando com apenas um dos pais, sem a presença do outro genitor
  • Menor viajando com terceiros — avós, tios, padrinhos ou responsáveis de excursão — sem nenhum dos pais presentes
  • Menor participando de viagem ou intercâmbio escolar organizado pela instituição de ensino
SituaçãoViagem nacionalViagem internacional
Menor com os dois pais/responsáveisNão precisa de autorizaçãoNão precisa de autorização (basta identidade do menor e comprovação de filiação)
Menor com apenas um dos paisDispensada em comarcas contíguas/mesma região metropolitana; exigida nos demais casosAutorização do outro genitor com firma reconhecida (ou documento de guarda unilateral/certidão de óbito)
Menor desacompanhado de ambos os paisAutorização judicial ou particular com firma reconhecida, salvo exceções do art. 83 do ECAAutorização modelo CNJ com firma reconhecida de ambos os pais, ou autorização judicial
Menor em grupo escolar/excursãoAutorização da família conforme regulamento do transportadorAutorização modelo CNJ assinada pelos pais, com dados do responsável pelo grupo

Uma exceção comum gera confusão: viagens nacionais entre comarcas contíguas da mesma unidade federativa, ou dentro da mesma região metropolitana, dispensam autorização judicial, mesmo que o menor esteja desacompanhado dos pais. Fora dessa hipótese específica, e enquanto o menor tiver menos de 16 anos, o documento — judicial ou particular com firma reconhecida — é exigido.

02O modelo oficial do CNJ e como preenchê-lo corretamente

O formulário padronizado está disponível gratuitamente no site do Conselho Nacional de Justiça e também costuma ser fornecido por cartórios e companhias aéreas em suas centrais de atendimento a famílias. Usar o modelo oficial evita que o documento seja recusado por falta de informação obrigatória — o erro mais comum é deixar de especificar datas exatas ou o destino completo.

  1. Identifique o menor com nome completo, data de nascimento, filiação e número de documento (RG ou passaporte)
  2. Descreva o itinerário completo: cidade e país de destino, com data de ida e data de volta
  3. Informe quem acompanha o menor durante a viagem, com nome completo e documento
  4. Defina o prazo de validade da autorização, que deve cobrir integralmente o período da viagem
  5. Colha a assinatura de ambos os pais ou responsáveis legais (ou apenas de um, quando aplicável ao caso)
  6. Reconheça a firma das assinaturas em cartório ou pela plataforma e-notariado antes da viagem
Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. — Art. 83, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990, com a redação dada pela Lei nº 13.812/2019)

Para viagens internacionais, vale usar exatamente o modelo divulgado pelo CNJ, pois é o formato reconhecido pela Polícia Federal nos postos de fronteira e aeroportos. Modelos genéricos encontrados na internet podem faltar campos exigidos e gerar questionamento no balcão de embarque.

03Reconhecimento de firma: cartório presencial ou e-notariado

A assinatura dos pais ou responsáveis na autorização de viagem só tem valor legal pleno quando a firma é reconhecida — ou seja, quando um tabelião confirma que a assinatura pertence de fato àquela pessoa. Existem hoje dois caminhos válidos e aceitos pela Polícia Federal.

  • Cartório de notas presencial: reconhecimento por semelhança (comparando com assinatura já registrada) ou por autenticidade (o responsável assina na hora, diante do tabelião)
  • e-notariado: plataforma nacional dos cartórios que permite reconhecer firma digitalmente, por videoconferência com um tabelião, com validade jurídica equivalente ao presencial
  • O documento final deve trazer o selo ou código de autenticação do cartório, físico ou digital, para ser aceito no embarque
⚠️ Semelhança ou autenticidade? Confirme antesAlguns destinos e companhias aéreas exigem especificamente reconhecimento por autenticidade (não apenas por semelhança). Confirme a exigência do país de destino e da companhia aérea com antecedência — refazer o reconhecimento em cima da hora da viagem raramente é possível.

04Validade da autorização e diferenças entre viagem nacional e internacional

A autorização de viagem não é um documento de validade indefinida. Ela precisa declarar um período específico, que deve cobrir com folga a ida e a volta do menor — inclusive eventuais atrasos ou mudanças de itinerário dentro da mesma viagem.

  • O prazo de validade não pode ultrapassar os limites definidos pela Resolução do CNJ que rege a matéria, e deve estar explícito no corpo do documento
  • Para viagens nacionais, a exigência de autorização com firma reconhecida se aplica principalmente quando o menor viaja desacompanhado de ambos os pais fora das exceções de comarca contígua
  • Para viagens internacionais, a autorização é exigida de forma mais rigorosa e verificada pela Polícia Federal na saída do país — não no retorno ao Brasil
  • Se o menor mudar de itinerário durante a viagem (por exemplo, incluir um país não previsto originalmente), a autorização pode não cobrir o novo trecho

Vale emitir a autorização com alguns dias de folga antes e depois das datas previstas, e revisar o texto sempre que um voo ou o roteiro mudar — principalmente em viagens com vários destinos.

05Excursões e viagens em grupo escolar

Viagens organizadas por escolas — intercâmbios, excursões de formatura, competições esportivas — não dispensam a autorização individual de cada aluno menor de idade. A responsabilidade da instituição de ensino ou do professor acompanhante não substitui a exigência legal dirigida aos pais.

  • Cada aluno participante precisa de autorização assinada por ambos os pais ou responsáveis, com firma reconhecida, especialmente em viagens internacionais
  • O documento deve identificar o responsável pelo grupo durante a viagem (professor, coordenador ou empresa de turismo educacional)
  • A escola costuma centralizar a coleta das autorizações, mas a responsabilidade de providenciar o reconhecimento de firma continua sendo da família
  • Viagens escolares internacionais devem seguir o mesmo modelo CNJ usado para qualquer menor desacompanhado dos pais
💡 Grupo grande, prazo longoSe a viagem escolar envolve dezenas de alunos, comece o processo de coleta de autorizações com pelo menos 30 dias de antecedência — reconhecimento de firma em massa, seja em cartório seja por e-notariado, leva tempo e depende da disponibilidade das famílias.

06O que acontece se faltar o documento na saída do Brasil

A consequência de embarcar sem a autorização correta — ou com um documento incompleto, vencido ou sem firma reconhecida — é imediata e raramente contornável no próprio aeroporto. A verificação é feita pela Polícia Federal no momento da saída do país, não pela companhia aérea.

  • O menor tem o embarque impedido, mesmo que a passagem esteja paga e o check-in já tenha sido concluído
  • Toda a família, ou o grupo que viaja com o menor, geralmente também não embarca, já que a viagem foi planejada em conjunto
  • Não há, na prática, como emitir ou reconhecer firma de uma autorização dentro do aeroporto em cima do horário do voo
  • Passagens e reservas já pagas não costumam ser reembolsadas automaticamente por esse motivo — o problema é tratado como responsabilidade da família, não da companhia

Por isso, a orientação prática é sempre conferir a autorização — validade, assinaturas, reconhecimento de firma e destino — dias antes da viagem, e não na véspera, quando qualquer correção se torna praticamente inviável.

07Erros comuns e dicas práticas para evitar problemas

  • Usar um modelo de autorização baixado de um site não oficial, sem os campos exigidos pelo CNJ
  • Esquecer de reconhecer firma, ou reconhecer apenas por semelhança quando o destino exige autenticidade
  • Deixar a data de validade da autorização vencer antes da data real de volta ao Brasil
  • Não levar via impressa quando o e-notariado exige consulta por QR code ou código de verificação, em locais com conexão instável
  • Presumir que a autorização entregue à companhia aérea no check-in dispensa apresentação também à Polícia Federal

Guardar uma cópia digital do documento (foto ou PDF) além da via física, e chegar ao aeroporto com margem de tempo extra especificamente para essa verificação, evita a maior parte dos imprevistos relatados por famílias que já passaram pela situação.

ℹ️ Prefira o e-notariadoSempre que possível, prefira o e-notariado: além de eliminar a fila de cartório, o documento fica registrado digitalmente e pode ser consultado pela Polícia Federal mesmo que a família esqueça a via impressa em casa.

Perguntas frequentes

Até que idade é necessária a autorização de viagem para menor de idade?+
Depende do destino, e os dois limites são diferentes. Para sair do Brasil, a exigência vale para todo menor de 18 anos que viaja desacompanhado de um ou de ambos os pais ou responsáveis legais. Dentro do Brasil, o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente alcança quem tem menos de 16 anos — a partir dos 16, o adolescente pode viajar pelo país desacompanhado sem autorização.
Se eu e meu cônjuge viajarmos juntos com nosso filho, precisamos de autorização?+
Não. Quando ambos os pais ou responsáveis legais viajam junto com o menor, basta apresentar o documento de identificação da criança ou adolescente e comprovar a filiação, geralmente com a certidão de nascimento ou um RG que traga os nomes dos pais.
É possível reconhecer firma sem ir a um cartório presencialmente?+
Sim. A plataforma e-notariado permite reconhecer firma por videoconferência com um tabelião, com validade jurídica equivalente à feita presencialmente, e é aceita pela Polícia Federal na saída do país.
A autorização de viagem também é exigida para viagens dentro do Brasil?+
Em muitos casos, sim, conforme o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que alcança quem tem menos de 16 anos. A exceção mais comum é quando o destino é uma comarca contígua à de residência do menor, na mesma unidade da Federação, ou está na mesma região metropolitana.
Com quanto tempo de antecedência devo providenciar a autorização?+
O ideal é reconhecer a firma com pelo menos alguns dias de folga antes do embarque, e revisar validade e itinerário assim que qualquer detalhe da viagem mudar, para evitar reconhecimento de firma de última hora.
O que acontece se a família esquecer a autorização em casa no dia do voo?+
A Polícia Federal impede o embarque do menor até que o documento seja apresentado corretamente, o que raramente é possível resolver no próprio aeroporto. Por isso vale manter uma cópia digital, além da física, e considerar o e-notariado, que fica registrado eletronicamente.
A autorização precisa ser traduzida para viagens internacionais?+
Depende do país de destino. Alguns exigem tradução juramentada ou apostilamento do documento; vale confirmar essa exigência específica junto ao consulado do país antes da viagem.
Avós podem viajar com um neto sem autorização dos pais?+
Em viagens nacionais, a autorização pode ser dispensada quando o parentesco até o terceiro grau é comprovado documentalmente. Em viagens internacionais, porém, a autorização assinada pelos pais, com firma reconhecida, continua sendo exigida mesmo quando o menor viaja com avós.

Esse documento entra na checagem da sua viagem.

Ao montar seu roteiro, o myroteiro confere a validade do seu passaporte para as datas da viagem e lista as exigências de entrada de cada país do itinerário, sempre com a fonte oficial.

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