Direitos do passageiro

Voo cancelado: seus direitos como passageiro brasileiro em 2026

A companhia aérea cancelou seu voo. O que acontece agora? Reacomodação, reembolso e assistência material segundo a Resolução ANAC 400, com as mudanças da Resolução 813, em vigor desde 26/10/2026.

9 min de leituraAtualizado em Por myroteiro
Neste artigo6 seções + perguntas frequentes
Eram 6h45 quando Ana Paula chegou ao Aeroporto de Guarulhos para seu voo para Lisboa. Check-in feito, café tomado. O painel mostra: VOO CANCELADO. Sem aviso prévio, sem explicação no app. Um atendente da companhia entregou um papel com um número de telefone e disse "ligue para remarcar".

Ana Paula não sabia — e a maioria dos passageiros não sabe — que, naquele momento, a regulamentação da ANAC previa para ela opções que podiam ser pedidas ainda no aeroporto, sem precisar ligar para nenhum 0800. Este guia explica o que a Resolução ANAC 400, com as mudanças da Resolução 813, prevê para o passageiro em 2026, como pedir cada coisa e o que fazer quando a companhia não cumpre. É informação geral, não consultoria jurídica.

O essencial em 30 segundos

  • >Em caso de cancelamento, a companhia deve oferecer reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outro meio de transporte, à sua escolha (Resolução ANAC 400, arts. 21 e 28).
  • >O reembolso deve sair em até 7 dias a contar do seu pedido, pelo meio de pagamento usado na compra (art. 29).
  • >A assistência material no território nacional: alimentação após mais de 2 horas de espera; hospedagem e transporte se for preciso pernoitar, após mais de 4 horas (art. 27, na redação da Resolução 813).
  • >A Resolução 813 está em vigor desde 26/10/2026; a obrigação de a companhia informar as alternativas de reacomodação (art. 20) só começa em 25/11/2026.
  • >Compensação financeira pode ser pedida por danos comprovados — viagem de negócios perdida, hotel não reembolsável, etc.
  • >Se a companhia não cumprir na hora, guarde protocolos e recibos e registre a reclamação na ANAC, no Procon e no consumidor.gov.br.

01Quando o cancelamento é responsabilidade da companhia

A ANAC distingue dois tipos de cancelamento, e seus direitos dependem dessa distinção:

SituaçãoResponsávelSeus direitos
Falha operacional (manutenção, escala de tripulação, superlotação)Companhia aéreaAssistência material + reacomodação/reembolso + compensação
Greve da própria companhiaCompanhia aéreaAssistência material + reacomodação/reembolso + compensação
Condições climáticas severas (tempestade, neve)Evento externoAssistência material + reacomodação/reembolso (sem compensação financeira)
Fechamento de aeroporto por decisão governamentalEvento externoAssistência material + reacomodação/reembolso (sem compensação financeira)
Cancelamento voluntário pelo passageiroPassageiroDepende das regras da tarifa contratada
⚠ Cuidado com a justificativaCompanhias frequentemente alegam "razões operacionais" para ocultar culpa própria. Se o cancelamento não tiver causa externa documentada (NOTAM, boletim meteorológico oficial), presuma que é responsabilidade da companhia e exija seus direitos integralmente.

02Assistência material: o que pedir no aeroporto agora

A Resolução ANAC 400/2016, na redação dada pela Resolução 813/2026 (em vigor desde 26/10/2026), prevê assistência material no território nacional, conforme o tempo de espera:

SituaçãoO que a companhia deve oferecer
Espera superior a 2 horasAlimentação
Espera superior a 4 horas, se for preciso passar a noiteHospedagem e transporte de ida e volta

A regra tem exceções: a hospedagem não é obrigatória para quem mora na localidade do aeroporto de origem; para passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida, a assistência de hospedagem e transporte é devida sem a condição de pernoite; e a assistência não se aplica a quem escolhe a reacomodação em voo próprio em data e hora de sua conveniência, ou o reembolso integral. Oferecer assistência não é admitir culpa e não substitui eventual reparação civil (art. 26, parágrafo único).

Quando a assistência não puder ser prestada

Se a limitação do aeroporto, de fornecedores locais ou uma urgência imprevisível impedir a assistência, a companhia pode, como forma alternativa, reembolsar as despesas necessárias, razoáveis e comprovadas, em até 7 dias depois de você apresentar os comprovantes (art. 27-B). É uma faculdade da companhia, não um direito automático: por isso, guarde todos os recibos.

Voo sem ligação com o BrasilO art. 27 fala em assistência no território nacional. Em um voo sem ligação com o Brasil, ou no retorno do exterior, não presumimos que essas regras se apliquem: confirme com a companhia o que ela oferece.

Como pedir na prática

  1. Vá ao balcão da companhia imediatamente — não espere a fila dissolver sozinha — ou fale com ela pelo aplicativo.
  2. Peça o protocolo do cancelamento por escrito (número de atendimento).
  3. Peça o voucher de refeição se a espera já passou de 2 horas.
  4. Se for preciso pernoitar, peça a hospedagem e o transporte de ida e volta.
  5. Guarde prints do atendimento e todos os comprovantes de gastos extras.
Dica práticaSe o atendente disser que "o sistema está fora" ou que "precisa ligar para a central", peça o número de registro do funcionário e anote a hora. Isso documenta o atendimento e fortalece sua reclamação posterior.

03Reacomodação ou reembolso: suas três opções

Quando o voo é cancelado, a Resolução ANAC 400 prevê que a companhia ofereça três alternativas, e a escolha é sua (art. 21):

  1. Reacomodação gratuita — em voo da própria companhia ou de outra, para o mesmo destino, na primeira oportunidade; ou em voo da própria companhia, em data e hora de sua conveniência (art. 28). Passageiros com necessidade de assistência especial têm prioridade.
  2. Reembolso — em até 7 dias a contar do seu pedido, pelo meio de pagamento usado na compra (art. 29). Se você pedir no aeroporto de origem, de escala ou de conexão, o reembolso é integral; se já usou parte do trajeto, é proporcional ao trecho não utilizado (art. 30).
  3. Execução do serviço por outro meio de transporte — menos comum, mas possível para trechos curtos (ex.: voo doméstico substituído por ônibus).

E se o próximo voo disponível for em 2 dias?

Você não é obrigado a aceitar a reacomodação oferecida. A escolha entre as três alternativas é sua; se preferir o reembolso, peça-o à companhia e guarde o protocolo.

Bilhete com conexão cancelada

Se você perdeu a conexão por cancelamento de trecho anterior no mesmo bilhete, procure a companhia responsável pelo bilhete para tratar da reacomodação ou do reembolso do trecho que você não pôde usar, e guarde os comprovantes do que gastar enquanto isso.

Antes de comprar outra passagem por conta própriaFale primeiro com a companhia: as condições do seu bilhete variam (por exemplo, no trecho de volta) e o valor de uma nova compra pode não ser reembolsado.

04Compensação financeira: quando e como exigir

Além da assistência material e da reacomodação/reembolso, você pode ter direito a compensação financeira por danos sofridos quando o cancelamento é culpa comprovada da companhia.

Diferente do sistema europeu (Regulamento EU 261/2004, que define valores fixos por distância — e que em julho de 2026 teve uma reforma aprovada pelo Parlamento Europeu com entrada em vigor prevista para 2027), o sistema brasileiro não fixa tabela de indenização. A compensação é baseada em dano real e comprovado:

  • Reunião de negócios perdida com impacto financeiro documentado
  • Hotel de destino não reembolsável pago antecipadamente
  • Conexão terrestre (ônibus, trem) perdida por causa do cancelamento
  • Evento (show, cerimônia, cruzeiro) com data fixa que foi perdido
  • Diária de hotel extra no aeroporto de origem não coberta pela companhia

Como registrar o pedido de compensação

  1. Tente resolver diretamente com a companhia (SAC, e-mail, app) — guarde o protocolo.
  2. Se não resolver em 5 dias úteis, registre no site da ANAC (gov.br/anac) — seção "Fale com a ANAC".
  3. Registre também no Procon do seu estado e no consumidor.gov.br.
  4. Para danos acima de R$ 10.000, avalie ação no Juizado Especial (JEC) — sem advogado, gratuito.
Prazo de prescriçãoO prazo para reclamar compensação por voo cancelado é de 5 anos a partir do fato (Código de Defesa do Consumidor, art. 27). Não deixe para depois — reúna os documentos enquanto a memória está fresca.

05O que mudou em 2026: Resolução ANAC 813

A Resolução ANAC 813, de 23/09/2026, reescreveu parte da assistência material da Resolução 400 e está em vigor desde 26/10/2026. Entre as mudanças que importam num cancelamento:

  • a comunicação gratuita após 1 hora de espera deixou de constar da lista de assistência material;
  • a alimentação vale após mais de 2 horas de espera, e a hospedagem com transporte, se for preciso pernoitar, após mais de 4 horas;
  • entrou o art. 27-B: quando a assistência não puder ser prestada, a companhia pode reembolsar as despesas necessárias, razoáveis e comprovadas.
Atenção ao calendárioA obrigação de a companhia informar as alternativas de reacomodação (art. 20) só passa a valer em 25/11/2026 (Resolução 819, de 23/10/2026). Antes dessa data, não conte com ela.

Fontes: texto consolidado da Resolução ANAC 400/2016 e Resolução ANAC 813/2026, no site da ANAC. Este guia é informação geral, não consultoria jurídica.

06Como o myroteiro acompanha seu voo antes do embarque

No plano Bora Junto, o myroteiro acompanha o status do seu voo em todos os trechos, a partir de três dias antes do embarque — com a pontualidade histórica do voo, quando ela está disponível.

Se os dados do voo indicarem atraso, mudança de horário ou cancelamento — provável ou confirmado —, ou se o avião que vai fazer o seu voo chegar atrasado a ponto de apertar o embarque, o alerta chega em tempo real. Um cancelamento provável ainda não é uma confirmação: o aviso diz isso, e pede que você confirme com a companhia. Não resolvemos o cancelamento por você — mas você chega ao aeroporto informado, com tempo para pedir o que a regulamentação prevê ou buscar alternativas.

O myroteiro inclui também uma seção de direitos do passageiro para o seu destino, com as regras locais que podem se aplicar (ex.: EU261 na Europa, DOT nos EUA), além das da ANAC.

Crie seu roteiro em myroteiro.com/novo-roteiro e viaje com o contexto completo da sua viagem.

Perguntas frequentes

Meu voo aparece como "possível cancelamento": já posso pedir reacomodação ou reembolso?+
Ainda não. "Possível cancelamento" quer dizer que os dados de voo não receberam as atualizações esperadas sobre ele — não que a companhia confirmou. Confirme a situação no aplicativo ou no site da companhia, e não altere reservas apenas com esse alerta. O que este guia descreve vale quando o cancelamento se confirma.
A companhia pode cancelar um voo sem motivo?+
Operacionalmente, a companhia pode cancelar um voo. Quando cancela, a Resolução ANAC 400 prevê que ela ofereça reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte, além da assistência material. O motivo importa para saber se há direito a compensação financeira adicional.
E se o voo for internacional — a ANAC ainda cobre?+
A Resolução ANAC 400 trata do transporte aéreo regular "doméstico e internacional" (art. 1º), mas não presumimos que ela se aplique a um voo sem ligação com o Brasil — por exemplo, um trecho entre dois países estrangeiros — nem ao retorno do exterior. Nesses casos, confirme com a companhia o que ela oferece e verifique as regras do país do voo (como a EU261 na Europa ou as do DOT nos EUA).
Quanto tempo tenho para pedir reembolso?+
A companhia deve reembolsar em até 7 dias a contar do seu pedido, pelo meio de pagamento usado na compra (art. 29 da Resolução ANAC 400). Se ela não cumprir, você tem até 5 anos para acionar o CDC (Código de Defesa do Consumidor) pela via administrativa (Procon, ANAC, consumidor.gov.br) ou judicial.
A companhia pode me dar crédito no lugar de dinheiro?+
Pode oferecer — mas você não é obrigado a aceitar crédito. Se quiser dinheiro de volta, exija o reembolso em espécie (estorno no cartão ou PIX). Crédito futuro pode parecer conveniente, mas tem prazo de validade e não resolve gastos imediatos.
O que é overbooking e é diferente de cancelamento?+
Overbooking é quando a companhia vendeu mais assentos do que tem e precisa desembarcar passageiros (denied boarding). Os direitos são similares ao cancelamento — reacomodação, reembolso, assistência material. Mas há um detalhe: se você aceitar voluntariamente ceder seu assento em troca de benefícios, pode perder parte dos direitos involuntários.
Tenho seguro viagem contratado — devo acionar ele ou a companhia?+
Acione a companhia aérea primeiro — ela tem obrigação legal de resolver. O seguro viagem cobre o que a companhia não cobriu (ex: gastos extras não reembolsados, danos consequentes). Abra os dois processos em paralelo, mas comece pela companhia.

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