A resposta direta: quem volta ao Brasil por via aérea ou marítima tem direito a uma cota de isenção de US$ 1.000 em compras feitas no exterior (valor vigente em 2026 — confira sempre no site da Receita Federal antes de viajar). Por via terrestre, fluvial ou lacustre, a cota é de US$ 500. Além disso, existe uma cota extra de até US$ 1.000 para compras no free shop de chegada, aquele que fica depois do desembarque, antes da alfândega. O que passar disso paga, em regra, imposto de importação de 50% sobre o valor excedente.
Só que a conta tem nuances que pegam muita gente: bens de uso pessoal usados não entram na cota, um celular novo continua novo mesmo sem a caixa, e a cota é individual — não dá para somar a sua com a do amigo para trazer um item caro. Este guia percorre cada regra com calma, do que conta até o passo a passo da declaração no app da Receita.
O essencial em 30 segundos
- >A cota na volta ao Brasil é de US$ 1.000 por via aérea ou marítima e US$ 500 por via terrestre, valores vigentes em 2026 — confirme no site da Receita Federal.
- >O free shop de chegada, no Brasil, tem cota adicional de até US$ 1.000 — mas o duty free do aeroporto de partida entra na cota comum.
- >Bens de uso pessoal usados, como o celular que você levou daqui, não contam; eletrônicos e presentes comprados na viagem contam integralmente, com ou sem caixa.
- >O excedente paga imposto de 50% quando declarado espontaneamente; sem declarar, soma-se multa de 50% sobre o valor que ultrapassou a cota.
- >A declaração é feita pela e-DBV, no site da Receita ou no app Viajantes, de preferência antes do desembarque — quem declara e paga não tem multa.
- >A cota é individual e não pode ser somada para um único item caro; encomendas para terceiros consomem a sua cota e, em volume, podem caracterizar importação comercial.
01Quanto é a cota da alfândega em 2026
A cota de isenção depende de como você entra no país. Os valores abaixo são os vigentes em 2026 — eles já mudaram no passado, então vale a checagem no site oficial da Receita Federal perto da data da viagem.
| Via de entrada | Cota de isenção | Cota extra (free shop de chegada) |
|---|---|---|
| Aérea ou marítima | US$ 1.000 | até US$ 1.000 |
| Terrestre, fluvial ou lacustre | US$ 500 | até US$ 1.000, onde houver loja franca na fronteira |
Três detalhes importantes sobre essa tabela:
- A cota é por pessoa, inclusive crianças — desde que os bens sejam compatíveis com cada viajante (um bebê não "traz" um notebook, como veremos adiante).
- A cota é por viagem, com intervalo mínimo. Na via terrestre, a isenção vale uma vez a cada 30 dias; na aérea, a cada entrada no país.
- O valor é calculado em dólar sobre o preço de aquisição, comprovado de preferência por nota fiscal. Compras em outras moedas são convertidas para dólar na data da compra.
Além do limite em valor, existem limites de quantidade que independem do preço: na via aérea, a referência é de até 12 litros de bebida alcoólica e 10 maços de cigarro estrangeiro, entre outros — números que também merecem conferência no site da Receita.
02O que conta na cota (e o que não conta)
Aqui mora a maior parte das dúvidas — e dos sustos evitáveis. A regra geral: contam na cota os bens adquiridos no exterior, novos ou usados, que não se enquadrem como bagagem de uso pessoal. Não contam os bens de uso pessoal, em quantidade compatível com a duração e o propósito da viagem.
Na prática, ficam fora da cota:
- Roupas, calçados e itens de higiene de uso pessoal, em quantidade razoável para o período.
- Um celular usado, um relógio usado e uma câmera usada — a Receita lista expressamente esses três como bens de uso pessoal, na unidade.
- Livros, folhetos e periódicos, que têm isenção própria.
- Bens que saíram do Brasil com você — o notebook de trabalho, por exemplo. Para eletrônicos de valor alto levados daqui, é possível registrar a saída para evitar discussão na volta.
E ficam dentro da cota, contando centavo por centavo:
- Eletrônicos novos: o segundo celular, o tablet, o fone, o console, o drone.
- Bolsas, perfumes, cosméticos, bebidas e presentes comprados lá fora — inclusive os presentes que não são para você.
- Compras com reembolso de imposto no destino. Se você recuperou o IVA de uma bolsa na Europa pelo tax free, o bem continua sendo uma aquisição no exterior e entra na cota normalmente — o reembolso do IVA na Europa é um desconto do país de compra, não uma isenção brasileira.
Uma confusão comum: "usado" não é sinônimo de "tirado da caixa". O critério é se o bem foi adquirido na viagem, não o estado da embalagem. Um iPhone comprado ontem e configurado no hotel é um bem novo adquirido no exterior — e a fiscalização sabe disso melhor do que ninguém, como veremos na seção sobre pegadinhas.
03A cota extra do free shop de chegada
Existe uma segunda cota que muita gente desperdiça por não conhecer: até US$ 1.000 em compras no free shop de chegada, aquele localizado depois do desembarque e antes do canal da alfândega. Essa cota é adicional à da via aérea — na prática, dá para entrar com até US$ 2.000 em compras isentas, desde que metade tenha sido comprada nessa loja específica.
Como funciona:
- Só vale para o free shop de chegada no Brasil. Compras no duty free do aeroporto de partida lá fora, ou a bordo do avião, entram na cota comum de US$ 1.000 — esse é o erro mais frequente.
- A loja controla o limite na hora da compra, com o passaporte. Você não precisa fazer conta separada na declaração.
- Os limites de quantidade continuam valendo — a cota extra em dólar não autoriza ultrapassar o teto de litros de bebida alcoólica, por exemplo.
Uma estratégia legítima e simples: se as suas compras no exterior estão beirando os US$ 1.000, deixe itens "commodity" — o uísque, o perfume que existe em qualquer duty free — para comprar na chegada, dentro da cota extra. Assim as compras exclusivas do destino ocupam a cota comum, as genéricas ocupam a do free shop de chegada, e nenhuma das duas paga imposto.
04Passou da cota: como funciona o imposto de 50%
Ultrapassar a cota não é infração — é um fato tributável. A diferença entre uma volta tranquila e uma dor de cabeça está em declarar espontaneamente ou ser flagrado sem declarar.
Quando você declara, a conta é transparente: imposto de importação de 50% apenas sobre o valor que exceder a cota. Um exemplo: você volta de avião com US$ 1.600 em compras. Os primeiros US$ 1.000 são isentos; sobre os US$ 600 restantes incidem 50%, ou seja, US$ 300 de imposto, convertidos em reais pelo câmbio oficial do dia, com guia para pagamento eletrônico.
Quando você não declara e é selecionado para fiscalização, o cenário muda: além do imposto de 50%, incide multa de 50% sobre o valor que excedeu a cota (percentual de referência em 2026 — confira a norma vigente), praticamente dobrando o custo. Em situações que sugerem destinação comercial — dezenas de unidades do mesmo produto —, os bens podem ser retidos e o caso tratado como importação irregular.
Dois pontos que aliviam a matemática:
- Aloque a isenção nos bens mais caros e pague os 50% sobre os mais baratos — a lei não impõe ordem, e essa é a que joga a seu favor.
- Notas fiscais reduzem discussão. Sem comprovante, o valor pode ser arbitrado pela fiscalização com base em preços de referência — e o arbitramento raramente joga a seu favor. Guarde as notas, mesmo em foto.
Vale dizer com todas as letras: para compras caras, pagar os 50% sobre o excedente ainda pode compensar em relação ao preço do mesmo produto no Brasil. A cota não é um teto do que você pode trazer — é um teto do que entra sem imposto.
05Como declarar: o app Viajantes ao Exterior e a e-DBV
A declaração de bens de viajante é eletrônica: a e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante), preenchida pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo oficial Viajantes (Receita Federal), disponível para celular. Não existe mais formulário de papel como padrão.
O passo a passo, sem mistério:
- Preencha antes de desembarcar — dá para fazer no exterior, no aeroporto de partida ou até no voo, se houver internet. O sistema pede seus dados de viagem e a relação dos bens que excedem a cota, com valores.
- O próprio sistema calcula o imposto sobre o excedente e gera o documento para pagamento (DARF), que pode ser quitado eletronicamente.
- Ao desembarcar, dirija-se ao canal "bens a declarar" — a sinalização vermelha na saída da área de restituição de bagagens. Apresente a e-DBV e os comprovantes.
- Guarde o comprovante da declaração. Ele é a sua prova de espontaneidade: quem declarou e pagou não tem multa, por definição.
A mesma e-DBV serve para o porte de valores: quem entra ou sai do Brasil com mais de R$ 10.000 (ou o equivalente em outra moeda) precisa declarar, independentemente de compras. É uma regra irmã da cota, com penalidades duras; o guia sobre como declarar dinheiro na alfândega cobre os limites e o procedimento em detalhe.
E se não houver nada a declarar? Aí o caminho é o canal verde, sem parada obrigatória. Escolher o canal verde é uma declaração — tácita, mas juridicamente uma declaração de que você está dentro da cota. Atravessar o verde com bens tributáveis é o que caracteriza a falta, mesmo que ninguém pergunte nada.
06Fiscalização: como funciona e as pegadinhas clássicas
A fiscalização aduaneira brasileira trabalha por amostragem e análise de risco, não revistando todo mundo. Malas passam por scanner, e o sistema cruza dados do voo, do histórico do viajante e do padrão de bagagem. A maioria dos passageiros atravessa o canal verde sem parar — e é exatamente essa normalidade que faz algumas pessoas subestimarem o risco de não declarar.
As pegadinhas que mais geram autuação são conhecidas:
- O eletrônico novo "disfarçado" de usado. Tirar o iPhone da caixa, colar película e jogar a embalagem fora não muda a natureza do bem: ele foi adquirido na viagem. A fiscalização verifica data de ativação, idioma de configuração e a nota fiscal no e-mail. É a autuação mais comum e a mais fácil de evitar — declarando.
- Somar duty free de partida como se fosse cota extra. Só o free shop de chegada no Brasil tem cota própria.
- Esquecer que presente conta. "É para a minha mãe" não tira o bem da sua bagagem nem da sua cota.
- Confundir isenção com liberação de bagagem de mão. A cota trata de imposto; as regras do que pode viajar na cabine — líquidos, baterias, itens restritos — são outras, e valem mesmo para bens isentos. O guia sobre o que pode e não pode na bagagem de mão resolve essa camada.
- Recibos sumidos. Sem nota, o valor é arbitrado. Fotografe cada recibo no momento da compra e concentre tudo numa pasta do celular.
O tom certo com a fiscalização é transparência sem ansiedade: o auditor distingue rapidamente quem errou a conta de boa-fé de quem montou uma operação. Declarar, mostrar nota e pagar o devido encerra o assunto em minutos.
07Compras em grupo e encomendas para terceiros
Viagem em grupo ou em família cria as dúvidas mais específicas sobre a cota — e algumas respostas contrariam a intuição.
Cotas não se somam para um único bem. Um casal com US$ 2.000 de isenção conjunta não pode trazer uma câmera de US$ 1.800 "dividida entre os dois": cada bem é atribuído a um viajante, e o que exceder a cota individual daquele viajante paga imposto. A soma de cotas funciona para conjuntos de compras, não para diluir um item caro.
A cota da criança existe, com bom senso. Os bens devem ser compatíveis: um console na cota de uma criança de 8 anos passa; um notebook profissional "em nome" de um bebê de colo tende a ser questionado.
Trazer encomendas para amigos é onde mora o risco real. Cada item comprado a pedido de terceiros entra na sua cota — o "traz um pra mim?" de três amigos pode consumir sua isenção inteira. E volume repetido é o que distingue bagagem de importação comercial: cinco celulares iguais, ainda que caibam nas cotas do grupo, sugerem revenda e podem levar à retenção dos bens.
Combine a divisão antes de embarcar de volta. Quem carrega o quê, quais notas ficam com quem, quem declara o quê — resolver isso na fila da alfândega, com cansaço de voo, é receita para erro. Um planejamento que organiza esses combinados com antecedência — um roteiro que já chega com isso resolvido — tira da volta o único estresse que ela não precisava ter.
Perguntas frequentes
Qual é a cota da alfândega para quem volta ao Brasil de avião?+
Celular novo comprado no exterior entra na cota?+
O que acontece se eu passar da cota e não declarar?+
Como declarar bens na alfândega brasileira?+
Posso somar a minha cota com a do meu acompanhante para trazer um item caro?+
Compras no duty free do aeroporto de partida contam na cota?+
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