Câmbio e finanças

Declarar Dinheiro na Alfândega: Limite de R$ 10 mil

Um guia prático sobre a declaração de porte de valores na alfândega brasileira: quando o limite de R$ 10.000 se aplica, como preencher a e-DBV da Receita Federal, o que conta como dinheiro declarável e quais são as multas para quem não declara corretamente.

10 min de leituraAtualizado em 5 de julho de 2026Por myroteiro
Levar dinheiro em espécie para fora ou para dentro do Brasil parece simples, mas existe uma regra que pega muitos viajantes de surpresa: a partir de R$ 10.000 (ou o equivalente em moeda estrangeira), é obrigatório declarar o valor à Receita Federal antes de passar pela alfândega. A norma vale tanto para quem está embarcando quanto para quem está desembarcando, e o limite é individual — cada passageiro, incluindo crianças e bebês, tem direito ao próprio teto de isenção. O instrumento oficial para isso é a e-DBV, a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante, disponível gratuitamente no site e no aplicativo da Receita Federal. Ignorar essa exigência não é um detalhe burocrático sem consequência: quem é flagrado com valores não declarados acima do limite está sujeito a multa de 50% sobre o montante omitido, retenção do dinheiro até comprovação de origem e, em casos mais graves, enquadramento em crimes contra o sistema financeiro. Neste guia você vai entender exatamente quando declarar é obrigatório, o que conta como "valor" para esse cálculo, como preencher a e-DBV passo a passo, o que muda em viagens em família e quais erros mais colocam viajantes brasileiros em apuros na fiscalização aduaneira.

O essencial em 30 segundos

  • >O limite para declarar dinheiro na entrada ou saída do Brasil é R$ 10.000 (ou equivalente em moeda estrangeira), por viajante — inclusive crianças e bebês.
  • >A declaração é feita pela e-DBV, sistema gratuito da Receita Federal, e pode ser preenchida online antes do voo ou no balcão de fiscalização do aeroporto.
  • >O limite é individual: dividir uma quantia única entre membros da família só para evitar a declaração (fracionamento) é considerado uma tentativa de burlar a norma.
  • >Não declarar, ou declarar valor menor que o real, gera multa de 50% sobre a parte omitida, além de risco de retenção do dinheiro até comprovação de origem.
  • >Cartões de crédito/débito e criptomoedas em carteira digital não entram na soma dos R$ 10.000; dinheiro em espécie e cheques (inclusive traveller's checks) sim.

01O Que É a Declaração de Porte de Valores (e-DBV)

Toda vez que um viajante entra ou sai do Brasil carregando dinheiro em espécie — em reais ou em moeda estrangeira — acima de R$ 10.000 (ou o equivalente somado nas duas moedas), existe a obrigação legal de declarar esse valor à Receita Federal antes de passar pelo canal de fiscalização. Essa exigência não tem relação com imposto: não se paga nada para declarar, e o dinheiro continua sendo do viajante. O objetivo da norma é dar transparência ao fluxo de valores que atravessa a fronteira, como parte do combate à lavagem de dinheiro, à evasão de divisas e a outros crimes financeiros.

  • A obrigação vale tanto para quem está saindo do Brasil quanto para quem está chegando ao país.
  • O limite de R$ 10.000 é calculado somando reais, moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem.
  • Vale para viagens aéreas, terrestres (fronteiras com países vizinhos) e marítimas.
  • O limite é por pessoa, não por família ou por grupo de viajantes.

O instrumento oficial para cumprir essa exigência é a e-DBV — Declaração Eletrônica de Bens de Viajante —, disponível no site e no aplicativo da Receita Federal. Abaixo do limite, a declaração é opcional; acima dele, é obrigatória, e sua ausência é o que gera as penalidades detalhadas mais adiante neste guia.

02O Que Conta Como "Valores" Para Efeito da Declaração

Nem tudo que tem valor financeiro entra na soma dos R$ 10.000. A norma da Receita Federal se refere especificamente a numerário e instrumentos equivalentes a dinheiro em espécie — não a bens, joias ou saldos digitais que não foram sacados em papel-moeda.

ItemEntra na soma de R$ 10.000?Observação
Dinheiro em espécie (real ou moeda estrangeira)SimSoma-se pela cotação de câmbio do dia
Cheques e traveller's checks (cheques de viagem)SimContam como valor, mesmo sem ser papel-moeda
Cartão de crédito, débito ou pré-pago internacionalNãoNão é considerado porte de valores em espécie
Criptomoedas em carteira digital (não sacadas)NãoRegra atual da RFB não trata como moeda em espécie
Ouro, joias e outros bens de valorNão (mas pode exigir DBA)Declaração de bagagem é separada da declaração de valores

É importante não confundir a e-DBV com a DBA (Declaração Aduaneira de Bagagem). A e-DBV trata do dinheiro que o viajante carrega consigo; a DBA trata de bens e mercadorias trazidos do exterior acima da cota de isenção, como eletrônicos, perfumes e roupas compradas em viagem. São formulários e regras distintos, e um viajante pode precisar preencher os dois em uma mesma viagem.

03Como Preencher a e-DBV Passo a Passo

O preenchimento da e-DBV é simples e leva poucos minutos. Pode ser feito com antecedência, o que evita filas e imprevistos no dia do voo.

  1. Acessar o site ou o aplicativo oficial de viajantes da Receita Federal.
  2. Fazer login com conta gov.br.
  3. Informar os dados da viagem: data, meio de transporte e trecho (embarque ou desembarque).
  4. Declarar o valor total em espécie, discriminando cada moeda que está sendo transportada.
  5. Gerar o comprovante da declaração, em PDF ou QR code, que pode ser salvo no celular.
  6. Apresentar o comprovante (impresso ou digital) ao fiscal, caso seja abordado no canal de controle da alfândega.

Quem não conseguiu declarar antes de viajar também pode preencher o formulário em papel disponível nos balcões de fiscalização dos aeroportos internacionais. Em qualquer um dos dois casos, é recomendável ter em mãos o passaporte ou documento de identidade e, para valores altos, algum comprovante da origem do dinheiro — como holerite, extrato bancário ou contrato de venda de um bem.

04Viagem em Família: o Limite É Por Pessoa, Não Por Grupo

Um ponto que gera confusão frequente é achar que o limite de R$ 10.000 pode ser "esticado" dividindo o dinheiro entre os membros da família. Na prática, cada viajante — incluindo crianças e bebês de colo — tem direito ao próprio teto de isenção, desde que o valor esteja de fato sob a guarda de cada um.

⚠️ Dividir uma quantia única de propriedade de uma só pessoa entre vários integrantes da família apenas para não ultrapassar o limite individual é conhecido como fracionamento, e a fiscalização pode caracterizar isso como tentativa de burlar a declaração — mesmo que cada pessoa esteja, isoladamente, abaixo dos R$ 10.000.

Na prática, uma família de quatro pessoas viajando junta pode, sim, levar até R$ 40.000 sem declarar nada — desde que cada R$ 10.000 pertença efetivamente a um viajante diferente e não seja apenas o mesmo montante repartido nas malas para escapar do controle. Em caso de dúvida do fiscal, é recomendável poder explicar com naturalidade a que título cada pessoa está portando aquele valor.

05O Que Acontece Se Você Não Declarar (ou Declarar Errado)

Deixar de declarar um valor acima do limite, ou declarar uma quantia menor do que a real, não é tratado como um simples esquecimento administrativo — é uma infração com consequências financeiras e, em casos extremos, criminais.

A legislação cambial brasileira (Lei nº 9.069/1995) prevê multa de 50% sobre o valor que exceder o limite de isenção e não tiver sido declarado, ou que tiver sido declarado de forma inexata, cabendo ainda a retenção do numerário até que o viajante comprove sua origem lícita.
  • Multa de 50% sobre a parte do valor que ultrapassa o limite e não foi declarada corretamente.
  • Retenção do dinheiro pela Receita Federal até a comprovação da origem lícita dos recursos.
  • Possível enquadramento em evasão de divisas (Lei nº 7.492/1986) quando há indício de ocultação deliberada de recursos.
  • Registro do episódio nos sistemas de controle da RFB, o que pode motivar fiscalização futura sobre a renda do viajante.

Se o erro foi de boa-fé — por exemplo, esquecer de somar uma parte do valor em moeda estrangeira —, o ideal é retificar a e-DBV antes de efetivamente passar pelo canal de fiscalização. Uma correção feita espontaneamente pelo próprio viajante tende a ser vista de forma bem mais branda do que uma omissão descoberta pelo fiscal durante a inspeção.

06Erros Comuns e Dicas Para Não Ter Problemas na Alfândega

  • Se o valor está perto do limite, declare mesmo assim: não há custo nem burocracia relevante, e evita qualquer risco de interpretação equivocada.
  • Prefira preencher a e-DBV antes do embarque, pelo aplicativo, para não depender de filas ou formulários de papel no aeroporto.
  • Guarde o comprovante da declaração (PDF ou QR code) no celular e, se possível, também impresso.
  • Ao somar valores em mais de uma moeda, use a cotação do dia para converter tudo em reais antes de comparar com o limite de R$ 10.000.
  • Para valores altos, leve algum documento que comprove a origem do dinheiro, como holerite, extrato bancário ou contrato de venda.
  • Em viagens em família, esteja preparado para explicar a que título cada pessoa está portando seu próprio valor, evitando qualquer aparência de fracionamento.

Declarar dinheiro na alfândega é um dos itens mais simples do planejamento de uma viagem internacional, mas também um dos mais ignorados — justamente por parecer irrelevante até o momento em que um fiscal faz a pergunta. Alguns minutos preenchendo a e-DBV antes do voo evitam multas, retenção de dinheiro e complicações desnecessárias na chegada ou na saída do Brasil.

Perguntas frequentes

Preciso declarar se estou levando R$ 8.000?+
Não. Abaixo de R$ 10.000 não há obrigatoriedade de declarar à Receita Federal. Ainda assim, é permitido fazer a declaração voluntariamente, o que pode ser útil como comprovante caso o valor seja questionado em outro país.
O limite de R$ 10.000 vale só em reais ou em qualquer moeda?+
Vale para o total somado de todos os valores em espécie que o viajante carrega, convertidos em reais pela cotação do dia. Se você leva R$ 4.000 e também dólares equivalentes a R$ 7.000, a soma ultrapassa o limite e a declaração passa a ser obrigatória.
Crianças e bebês também têm direito ao próprio limite de R$ 10.000?+
Sim. A regra é por viajante, independentemente da idade. Uma família de quatro pessoas viajando junta tem, na prática, quatro limites individuais de R$ 10.000 — desde que o valor de cada um esteja de fato sob a guarda daquela pessoa, e não seja apenas uma divisão artificial de uma quantia única.
A declaração de porte de valores (e-DBV) tem alguma taxa?+
Não. A e-DBV é gratuita e pode ser preenchida pelo site ou aplicativo da Receita Federal antes do embarque, ou no balcão de fiscalização do aeroporto no momento do desembarque.
Posso declarar depois de já ter passado pela alfândega, se esquecer?+
Não é o procedimento correto. A declaração deve ser feita antes de passar pelo canal de fiscalização, seja na saída ou na chegada ao Brasil. Se o fiscal abordar o viajante depois e encontrar valor não declarado, isso é tratado como omissão, mesmo que tenha sido um esquecimento.
Cartão pré-pago internacional ou criptomoeda entram na soma dos R$ 10.000?+
Cartões de crédito, débito e pré-pagos não entram, pois não são considerados porte de valores em espécie. Criptomoedas mantidas em carteira digital também não são hoje tratadas pela Receita Federal como moeda em espécie — mas se convertidas em papel-moeda física no exterior, o dinheiro sacado passa a contar normalmente na soma.
O que acontece se eu declarar um valor errado por engano?+
É possível retificar a e-DBV antes de efetivamente passar pelo canal de fiscalização. Um erro de preenchimento identificado e corrigido pelo próprio viajante tende a ser tratado de forma bem mais branda do que uma omissão constatada pelo fiscal durante a inspeção.
Declarar dinheiro (e-DBV) é a mesma coisa que declarar a bagagem (DBA)?+
Não, são declarações diferentes. A e-DBV trata do dinheiro em espécie e valores equivalentes (cheques, traveller's checks). A DBA (Declaração Aduaneira de Bagagem) trata de bens e mercadorias trazidos do exterior acima da cota de isenção, como eletrônicos e produtos comprados em viagem.

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