Direitos do passageiro

Direitos PcD em voos: guia da Resolução ANAC 280 (2026)

Assistência gratuita do check-in ao desembarque, acompanhante com 80% de desconto, cadeira de rodas sem custo e um canal novo da ANAC para reclamar. A Resolução 280 existe desde 2013 — mas ela só funciona para quem sabe pedir no prazo certo e com o protocolo na mão.

11 min de leituraAtualizado em 24 de julho de 2026Por myroteiro

A cena se repete todo mês em Guarulhos: a família chega ao balcão com o pai de 72 anos, cadeirante, e descobre que ninguém avisou a companhia. Resultado: quarenta minutos de espera por uma cadeira de rodas que deveria estar ali, funcionário dizendo que "precisava ter solicitado antes" e a sensação de que viajar com uma pessoa com deficiência é um favor que a aérea presta — não um direito regulamentado.

Não é favor. A Resolução ANAC nº 280, de 11/07/2013, define com precisão o que toda companhia aérea que opera no Brasil deve oferecer ao passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida: assistência gratuita do check-in ao desembarque, transporte da cadeira de rodas sem custo, acompanhante com no mínimo 80% de desconto quando a própria empresa o exigir, e prazos claros para solicitar tudo isso — em regra, 48 horas antes do voo.

O problema é que a resolução funciona como contrato de seguro: quem não conhece as cláusulas não consegue cobrar. Este guia traduz a norma em passos práticos — o que pedir, quando pedir, o que a companhia não pode negar e a quem reclamar quando a regra falha. Inclusive pelo canal novo que a ANAC lançou em abril de 2026, com resposta obrigatória em 10 dias.

O essencial em 30 segundos

  • >A Resolução ANAC 280/2013 garante assistência gratuita do check-in ao desembarque para o PNAE — categoria que inclui pessoa com deficiência, quem tem 60+ anos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida.
  • >Se a companhia exigir acompanhante (maca, incubadora, impedimento intelectual ou necessidade de auxílio fisiológico), ela deve vender a passagem dele com desconto mínimo de 80% sobre a tarifa, no mesmo voo e classe.
  • >Prazo para solicitar: 48h de antecedência para assistências comuns (cadeira de rodas, embarque prioritário) e 72h para casos com análise médica (oxigênio, maca, acompanhante). A companhia responde em até 48h.
  • >Cadeira de rodas e ajuda técnica de locomoção viajam grátis, fora da franquia de bagagem; equipamentos médicos adicionais têm desconto mínimo de 80% no excesso de bagagem.
  • >Reclamação em escada: protocolo no SAC da companhia → plataforma da ANAC lançada em abril/2026 (telefone 163, todos os dias das 8h às 20h, resposta em até 10 dias) → consumidor.gov.br → Juizado Especial.

01O que a Resolução 280 garante — e quem é PNAE

A Resolução 280 usa uma sigla que vale a pena decorar: PNAE — Passageiro com Necessidade de Assistência Especial. E a definição é mais ampla do que parece. São PNAE: pessoa com deficiência (física, sensorial, intelectual), pessoa com 60 anos ou mais, gestante, lactante, pessoa acompanhada de criança de colo e qualquer passageiro com mobilidade reduzida ou limitação de autonomia. Ou seja: seu pai de 65 anos que anda devagar já tem direito à assistência, mesmo sem laudo nenhum.

R$ 0custo da assistência no aeroporto e a bordo
80%desconto mínimo na tarifa do acompanhante exigido
48hantecedência padrão para solicitar assistência
163telefone gratuito da ANAC, todos os dias, 8h–20h

O que a companhia deve oferecer, sem cobrar nada:

  • Check-in e despacho de bagagem com atendimento prioritário;
  • Deslocamento dentro do aeroporto: do balcão até a aeronave, incluindo cadeira de rodas do próprio aeroporto se necessário;
  • Embarque e desembarque assistidos — inclusive com ambulift (elevador para embarque) quando o avião não está em ponte;
  • Acomodação a bordo: ajuda para chegar ao assento e guardar bagagem de mão;
  • Assistência em conexões e no traslado até a área pública do aeroporto de destino.

E um ponto que pouca gente sabe: a companhia não pode recusar o transporte por causa da deficiência. A recusa só é admitida por impossibilidade técnica ou de segurança — e, nesse caso, a empresa precisa formalizar a justificativa por escrito. "O sistema não deixa" não é justificativa técnica.

02Como solicitar: os prazos de 48h e 72h

Aqui está o detalhe que derruba a maioria das famílias: a assistência é um direito, mas tem prazo de solicitação. A regra da Resolução 280 divide os pedidos em dois grupos:

O que você precisaAntecedência mínimaObservação
Cadeira de rodas no aeroporto, embarque prioritário, auxílio de locomoção48 horas antes do vooSem necessidade de laudo médico
Oxigênio medicinal a bordo, maca, incubadora, acompanhante exigido72 horas antes do vooExige documentação médica (formulário MEDIF da companhia)
Resposta da companhia ao pedidoAté 48 horas após a solicitaçãoCobre os casos que dependem de análise

Onde pedir: no site ou app da companhia (todas as grandes brasileiras têm formulário de assistência especial na área "Minhas viagens"), pelo call center ou no momento da compra. Comprou por agência ou site intermediário? A obrigação de prestar a assistência continua sendo da companhia aérea — mas avise os dois, por escrito, e guarde os protocolos.

E se você perdeu o prazo? A própria resolução prevê que a falta do aviso prévio não pode inviabilizar o transporte: a companhia deve embarcar o passageiro com as assistências que estiverem disponíveis naquele momento, se ele concordar. Na prática, isso significa que ninguém pode ser barrado no balcão por não ter ligado 48h antes — mas a espera pela cadeira de rodas pode ser longa. Prazo cumprido é atrito evitado.

Protocolo é tudoSolicitou assistência? Anote o número de protocolo, tire print da confirmação e leve impresso no dia do voo. Se o serviço falhar no aeroporto, é esse papel que transforma "disse me disse" em prova — no SAC, na ANAC e, se precisar, no Juizado.

03Acompanhante com 80% de desconto: quando e como

Esse é o direito mais valioso — e o mais escondido — da Resolução 280. Funciona assim: em algumas situações, é a própria companhia que exige que o passageiro viaje acompanhado. E quando a exigência parte dela, ela não pode lucrar com isso: a passagem do acompanhante deve sair com desconto mínimo de 80% sobre a tarifa, no mesmo voo e na mesma classe.

A companhia pode exigir acompanhante quando o passageiro:

  • Viaja em maca ou incubadora;
  • Por impedimento de natureza mental ou intelectual, não consegue compreender as instruções de segurança do voo — o que alcança muitos casos de TEA (Transtorno do Espectro Autista) e de Alzheimer;
  • Não consegue atender às próprias necessidades fisiológicas sem assistência durante o voo.

Requisitos do acompanhante: ser maior de 18 anos e viajar no mesmo voo. O caminho prático: preencha o formulário de assistência especial da companhia com pelo menos 72h de antecedência, anexe o laudo médico (em geral no formulário MEDIF, o padrão médico das aéreas) indicando a necessidade de acompanhamento, e aguarde a resposta — que deve vir em até 48h, já com a orientação de como emitir o bilhete com desconto.

A conta real é essa: num voo São Paulo–Lisboa com tarifa de R$ 4.000, o acompanhante exigido paga no máximo R$ 800 de tarifa. A diferença — R$ 3.200 — é exatamente o que a companhia deixa de embolsar quando você conhece o artigo certo da resolução. Ninguém no call center vai oferecer isso espontaneamente.

Dois avisos honestos. Primeiro: o desconto incide sobre a tarifa; taxas de embarque e serviços opcionais costumam ficar de fora — confirme a composição do valor antes de emitir. Segundo: desde 2022 a ANAC firmou o entendimento de que quem vende a passagem (inclusive agência ou site intermediário) também é responsável por viabilizar o desconto. Se a plataforma disser que "não tem como no sistema", peça a negativa por escrito — ela vale ouro na reclamação.

04Cadeira de rodas, equipamentos médicos e cão-guia

Regra central: a ajuda técnica de locomoção viaja grátis — cadeira de rodas manual ou motorizada, andador, muletas, bengala. Ela não entra na franquia de bagagem. A resolução prevê o transporte gratuito de 1 peça de locomoção, na cabine quando houver espaço adequado ou no compartimento de carga. Equipamentos médicos adicionais indispensáveis (concentrador de oxigênio, CPAP, cadeira reserva) têm desconto mínimo de 80% no valor do excesso de bagagem.

Cadeira motorizada: o ponto de atenção é a bateria

Bateria de lítio exige aviso prévioCadeiras motorizadas com bateria de lítio seguem regras específicas de segurança aérea: em geral, baterias removíveis precisam ser retiradas e transportadas na cabine, com limite de capacidade em watts-hora que varia conforme o modelo. Informe o tipo e a capacidade da bateria à companhia já na solicitação de assistência (72h antes, por prudência) e confirme os limites aceitos — cada aérea publica os seus. Chegar ao balcão sem esse aviso é a forma mais comum de ver uma cadeira de R$ 30.000 ficar em terra.

Se a companhia danificar a cadeira, o tratamento é o mesmo de bagagem avariada, com um agravante a seu favor: trata-se de equipamento essencial de locomoção. Registre o dano no balcão da companhia antes de sair da área restrita (peça o RIB — Relatório de Irregularidade de Bagagem), fotografe tudo e formalize a reclamação por escrito em até 7 dias. A empresa deve arcar com reparo ou substituição — e, enquanto isso, fornecer alternativa de locomoção no aeroporto.

Cão-guia viaja na cabine, de graça

O passageiro com deficiência visual acompanhado de cão-guia tem direito ao transporte gratuito do animal na cabine, acomodado no chão, ao lado do passageiro. O cão deve estar com arreio — e está dispensado de focinheira. Em voo internacional, some a isso as exigências sanitárias do país de destino (atestados, microchip, vacinas), que são outra burocracia, com prazos próprios; comece por elas com semanas de antecedência.

05Assentos, embarque e desembarque: o que exigir

Sobre assentos, a Resolução 280 é mais generosa do que as companhias costumam admitir no balcão:

  • Assento adequado sem custo extra: havendo disponibilidade, o PNAE que usa cadeira de rodas, viaja com cão-guia ou não consegue flexionar o joelho deve ser acomodado em fileiras com espaço adicional ou em assentos com dispositivos específicos (como descansa-braço móvel, que facilita a transferência da cadeira para o assento). Isso não é upsell de "assento conforto" — é acomodação regulamentar;
  • Fileira de emergência é vedada ao PNAE, por norma de segurança. Se o sistema te alocou lá, a realocação é obrigatória e gratuita;
  • Assento adicional a no máximo 20%: quando o passageiro precisa de um segundo assento (por condição física que o exija), a companhia deve cobrá-lo por, no máximo, 20% do valor do bilhete que o PNAE pagou.

No embarque, o PNAE entra antes de todos os demais passageiros — prioridade que a Lei 10.048/2000 reforça para pessoas com deficiência e 60+. No desembarque, em geral, a assistência dedicada chega após a saída dos demais; se você tem conexão apertada, avise a tripulação ainda em voo e cobre a assistência de trânsito, que é responsabilidade da companhia. Antes de comprar, vale simular sua conexão na calculadora de tempo de conexão — com assistência envolvida, o tempo mínimo publicado pelo aeroporto costuma ser otimista. O racional completo está no guia de tempo mínimo de conexão em voo internacional.

Se o voo atrasar ou for cancelado com o passageiro já no aeroporto, as assistências materiais da Resolução 400 (comunicação, alimentação, hospedagem) se somam às da 280 — e o PNAE tem prioridade nelas. Os detalhes estão nos guias de voo atrasado e voo cancelado.

06A quem reclamar quando a regra falha

Ninguém te conta isso, mas a ordem da reclamação importa tanto quanto o conteúdo. A escada que funciona:

  1. Na hora, no aeroporto: peça o supervisor da companhia e registre protocolo presencial. Fotografe a cena (fila, cadeira que não chegou, negativa no balcão) e anote nomes e horários;
  2. SAC da companhia: formalize por escrito em até 7 dias, com protocolo. Sem essa etapa, os canais seguintes perdem força;
  3. Plataforma da ANAC: em abril de 2026 a agência lançou um canal próprio para reclamações de passageiros — acessível pelo portal da ANAC no gov.br ou pelo telefone 163 (ligação gratuita, todos os dias, das 8h às 20h). A companhia tem até 10 dias para responder, e negativa de assistência especial está entre os problemas aceitos;
  4. Consumidor.gov.br: plataforma pública de resolução de conflitos, útil em paralelo — as empresas respondem formalmente e o histórico vira prova;
  5. Juizado Especial Cível: para dano concreto (cadeira danificada, voo perdido por falha de assistência, constrangimento no embarque), com causa de até 20 salários mínimos não é preciso advogado. A jurisprudência brasileira reconhece dano moral em falhas de assistência a PcD com frequência.

Um passageiro organizado com protocolo, foto e prazo documentado resolve no degrau 3. Um passageiro sem nada disso apanha em todos os cinco.

Onde o myroteiro entra nessa históriaQuando o seu roteiro envolve um viajante 60+ ou PcD, o dossiê do myroteiro já marca no cronograma os prazos de 48h e 72h da Resolução 280, lista o canal de assistência da companhia do seu voo e organiza os documentos (laudo, MEDIF, protocolos) junto das reservas — para a cobrança ser feita antes do problema, não depois. O myroteiro identifica e analisa — você reserva onde quiser. Os planos estão em myroteiro.com/precos.

Última nota para quem viaja com os pais: assistência especial resolve a logística, não o imprevisto médico. Para viajante 60+, o seguro é o outro pilar — o comparativo honesto está no guia de seguro viagem para idosos em 2026.

Perguntas frequentes

O desconto de 80% para acompanhante vale em voo internacional?+
A Resolução 280 se aplica aos voos operados de e para o Brasil, incluindo trechos internacionais. Na prática, companhias brasileiras processam o pedido com menos atrito; com aéreas estrangeiras, formalize por escrito, guarde a negativa se houver e acione a ANAC pelo 163. Em voos totalmente fora do Brasil, valem as regras do país do trecho.
Pessoa com autismo (TEA) tem direito ao desconto de acompanhante?+
Sim, quando a companhia exigir o acompanhante. O TEA é legalmente reconhecido como deficiência (Lei 12.764/2012). Se o passageiro, por impedimento intelectual, não compreende as instruções de segurança do voo, a aérea exige acompanhante — e deve aplicar o desconto mínimo de 80% na tarifa dele. Apresente laudo médico no formulário da companhia com 72h de antecedência; a CIPTEA ajuda na identificação.
Preciso de laudo médico para pedir cadeira de rodas no aeroporto?+
Não. Assistência de locomoção — cadeira de rodas do aeroporto, embarque prioritário, acompanhamento até o assento — se solicita sem laudo, apenas com o pedido feito até 48h antes do voo no site, app ou call center da companhia. Laudo e formulário MEDIF só são exigidos nos casos médicos: oxigênio a bordo, maca, incubadora e acompanhante obrigatório.
A companhia aérea quebrou minha cadeira de rodas. E agora?+
Registre o dano antes de sair da área restrita, no balcão da companhia, pedindo o RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem). Fotografe a avaria, guarde orçamentos de reparo e formalize a reclamação por escrito em até 7 dias. A empresa deve custear reparo ou substituição do equipamento e oferecer alternativa de locomoção enquanto isso. Sem resposta, escale para a ANAC pelo 163.
Idoso de 60+ sem deficiência tem direito à assistência especial?+
Sim. A definição de PNAE da Resolução 280 inclui expressamente a pessoa com 60 anos ou mais, além de gestantes e passageiros com mobilidade reduzida. Isso garante assistência gratuita de locomoção, atendimento prioritário no check-in e embarque prioritário — sem laudo. O que não existe para o 60+ sem deficiência é o desconto automático de acompanhante, restrito aos casos em que a companhia o exige.
Quanto custa a assistência especial no aeroporto e a bordo?+
Nada. A Resolução 280 veda cobrança pela assistência: cadeira de rodas do aeroporto, ambulift, ajuda no embarque, desembarque e conexões, acomodação a bordo e transporte da ajuda técnica de locomoção são gratuitos. Se algum funcionário condicionar o serviço a taxa ou a upgrade pago, peça a cobrança por escrito e registre reclamação na ANAC — é infração passível de multa.
A companhia pode se recusar a transportar um passageiro com deficiência?+
Somente por impossibilidade técnica ou de segurança comprovada — nunca pela deficiência em si. E a recusa deve ser formalizada por escrito, com a justificativa. Se o embarque for negado sem esse documento, exija-o no balcão, registre protocolo e reclame na plataforma da ANAC (telefone 163); a empresa terá 10 dias para responder. Negativa indevida costuma gerar indenização no Juizado.

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