Companhias aéreas

Perdi a conexão: o que fazer e seus direitos

Você desembarca correndo, o painel já mostra « fechado » no seu próximo voo e ninguém no corredor sabe te dizer nada. O que acontece nos próximos trinta minutos depende de uma única pergunta: os dois voos estão no mesmo bilhete? Este guia explica a regra que vale em cada trecho, o que pedir no balcão e o que não dá para recuperar.

12 min de leituraAtualizado em Por myroteiro
Neste artigo8 seções + perguntas frequentes

Pouso em Lisboa às 11h40, com 50 minutos de atraso. A conexão para Roma estava marcada para as 12h25. Você corre pelo terminal, chega ao portão e encontra a porta fechada e o funcionário já indo embora. No balcão, a fila tem 40 pessoas, todas com a mesma cara. É nesse momento, com o celular em 12% de bateria, que a maioria dos brasileiros descobre o que comprou meses antes.

O erro mais comum não é correr pouco. É achar que « conexão » é uma coisa só. Para a companhia aérea, existem dois mundos: os dois voos emitidos num único bilhete, com um só código de reserva, e dois bilhetes comprados separadamente, ainda que no mesmo site e na mesma noite. No primeiro, a companhia tem obrigação de te levar ao destino. No segundo, para ela você simplesmente não apareceu no segundo voo, e a conta do trajeto novo é sua.

Este guia explica essa distinção antes de qualquer outra, porque ela decide tudo. Depois, mostra qual regra vale em cada pedaço do trajeto, com a Resolução 400 da ANAC (e a página de orientação da agência, atualizada em 13/04/2026), o Regulamento (CE) 261/2004 da União Europeia e as regras do Departamento de Transportes dos Estados Unidos. E termina com o passo a passo no aeroporto, o que guardar e o que, honestamente, ninguém vai te devolver.

O essencial em 30 segundos

  • >No Brasil e na União Europeia, com os dois voos no mesmo bilhete (um só código de reserva) e a perda causada pela companhia, ela tem de reacomodar você no próximo voo com lugar, sem custo. Em bilhetes separados, a segunda companhia não deve nada: o trajeto novo sai do seu bolso.
  • >No Brasil, a Resolução 400 da ANAC manda a companhia oferecer, em atraso acima de 4 horas ou cancelamento, a escolha entre reacomodação, reembolso integral ou outro meio de transporte, e a assistência material começa em 1 hora de espera.
  • >Na União Europeia, chegar ao destino final com 3 horas ou mais de atraso numa reserva única pode dar direito a indenização de 250, 400 ou 600 euros, conforme a distância, salvo circunstância extraordinária que a companhia tem de provar.
  • >Nos Estados Unidos, não existe lei federal que obrigue a companhia a pagar compensação em dinheiro por atraso. O que existe é o direito a reembolso quando o voo é cancelado ou muda de forma significativa e você recusa a alternativa.
  • >Mau tempo, controle de tráfego aéreo e fechamento de aeroporto tiram a indenização em todas as três jurisdições, mas não tiram a reacomodação nem a assistência material no Brasil e na UE.

01A pergunta que decide tudo: mesmo bilhete ou bilhetes separados?

Antes de falar de direito, lei ou indenização, olhe o seu e-mail de confirmação. Se os dois voos aparecem no mesmo bilhete, com um único código de reserva de seis caracteres e um único número de bilhete eletrônico, você tem uma conexão protegida. A companhia (ou a aliança que emitiu o bilhete) assumiu o compromisso de te levar da origem ao destino final. Se o primeiro voo atrasa e você perde o segundo, o problema é dela: no Brasil e na União Europeia, ela precisa te colocar no próximo voo com lugar, sem cobrar nada, e dar assistência enquanto você espera; nos Estados Unidos, o que ela deve depende do contrato de transporte (veja mais adiante).

Se você comprou dois bilhetes separados, cada um com seu código de reserva, ainda que da mesma companhia, a situação é outra. Juridicamente são dois contratos independentes. Para a segunda companhia, você é um passageiro que não compareceu ao embarque. Ela não tem obrigação de te reacomodar, não devolve o valor do trecho perdido e, na maioria dos casos, vende o novo trecho pelo preço do dia. A primeira companhia, por sua vez, cumpriu o contrato dela: te levou até a escala, ainda que atrasado.

Como saber qual é o seu caso

  • Um só código de reserva para os dois voos e uma só etiqueta de bagagem até o destino final: conexão protegida.
  • Dois códigos de reserva, dois e-mails de confirmação, bagagem despachada só até a escala: bilhetes separados, mesmo que o site onde você comprou tenha mostrado tudo numa tela só.
  • Alguns sites de busca vendem combinações de companhias diferentes como se fossem um itinerário. Eles costumam chamar isso de « autotransferência » ou « conexão por conta própria ». É bilhete separado, com outro nome.

Há decisões da Justiça brasileira negando indenização a passageiros que compraram trechos separados e perderam a conexão: o entendimento nelas é que a companhia do segundo voo não pode ser responsabilizada por um contrato que não é dela. O barato do bilhete fatiado custa exatamente isso quando algo dá errado.

Se o seu caso é o de bilhetes separados, pule para a seção « O que ninguém devolve » e volte depois para o passo a passo. Se é o de bilhete único, continue: as próximas seções dizem o que a companhia deve a você, e isso muda conforme o trecho.

02Qual regra vale: depende de onde o voo sai e de quem opera

Não existe uma lei mundial de passageiro. Existem três conjuntos de regras que o brasileiro encontra com mais frequência, e cada um vale num pedaço do trajeto. A tabela abaixo resume quando cada um se aplica a um voo com conexão.

RegraQuando se aplicaO que garante na conexão perdida (bilhete único)Indenização em dinheiro?
Resolução 400 da ANAC (Brasil)Transporte aéreo regular doméstico e internacional (art. 1º); a assistência material vale só para quem está no BrasilReacomodação, reembolso integral ou outro meio de transporte, à escolha do passageiro; assistência a partir de 1 hora de esperaNão por atraso; só na preterição (negativa de embarque): 250 DES em voo doméstico, 500 DES em internacional
Regulamento (CE) 261/2004 (União Europeia)Qualquer voo que parte de aeroporto da UE; voo que chega à UE operado por companhia da UEReencaminhamento ou reembolso; refeições, alojamento e duas comunicações enquanto esperaSim: 250, 400 ou 600 euros se chegar ao destino final com 3 horas ou mais de atraso, salvo circunstância extraordinária
Regras do DOT (Estados Unidos)Voos domésticos nos EUA e voos internacionais de e para os EUAReembolso se o voo é cancelado ou muda de forma significativa e você recusa a alternativa; refeições e hotel conforme o compromisso público de cada companhiaNão existe obrigação federal de compensação por atraso

Um exemplo concreto. Você voa São Paulo, Madri, Roma, tudo num bilhete da Iberia. O primeiro trecho atrasa em Guarulhos e você perde a conexão em Madri. Como a Iberia é companhia europeia e o voo chega à UE, o Regulamento 261 vale para o trajeto inteiro; e, como você estava no Brasil quando o atraso começou, a assistência material da ANAC também vale no aeroporto de saída. Agora troque a Iberia por uma companhia não europeia no mesmo trajeto: o trecho Brasil-Madri fica fora do Regulamento 261 (voo que chega à UE operado por companhia de fora da UE), e sobra a ANAC para o atraso em Guarulhos. O trecho Madri-Roma, por partir de aeroporto europeu, volta a ser coberto.

Nos Estados Unidos, a lógica é diferente das duas anteriores: o governo federal obriga reembolso, informação e algumas regras de negativa de embarque, mas deixa refeições, hotel e reacomodação ao contrato de transporte de cada companhia. É por isso que, num aeroporto americano, a frase mais útil é « what are you offering? », e não « what am I owed? ».

03No Brasil: o que diz a Resolução 400 da ANAC

A regra brasileira é a Resolução nº 400, de 13/12/2016, da ANAC. Ela trata da conexão perdida de forma expressa: o art. 21, inciso IV, põe entre os casos em que a companhia deve oferecer reacomodação, reembolso ou outra modalidade de transporte a « perda de voo subsequente pelo passageiro, nos voos com conexão », quando a causa da perda for do transportador. Se o primeiro voo atrasou e você perdeu o segundo por causa disso, é esse o caso; e o atraso em si já aciona a assistência material descrita abaixo.

« A partir de 1 hora: direito à comunicação (internet, telefone etc.); a partir de 2 horas: direito à alimentação (voucher, refeição, lanche etc.); a partir de 4 horas: direito a hospedagem, somente em caso de pernoite no aeroporto, e transporte de ida e volta ao local da hospedagem. » — página « Atrasos, cancelamentos, negativa de embarque e assistências » da ANAC, atualizada em 13/04/2026.

Esses prazos contam a partir do momento em que o problema com o voo acontece, e a assistência vale independentemente do motivo do atraso. Chuva, greve de controladores, pista fechada: a companhia continua tendo de alimentar e hospedar quem está esperando. Se você mora na cidade do aeroporto de saída, ela pode oferecer só o transporte para casa e de volta ao aeroporto, em vez do hotel.

As três alternativas, e quem escolhe

Em atraso superior a 4 horas, cancelamento ou interrupção do serviço, a companhia tem de oferecer, e o passageiro escolhe:

  1. Reacomodação em outro voo, próprio ou de outra companhia, na primeira oportunidade, sem custo.
  2. Reembolso integral do bilhete, no prazo de 7 dias a contar do pedido.
  3. Execução do serviço por outra modalidade de transporte, como ônibus, quando fizer sentido.

O detalhe que vale dinheiro: se a reacomodação só sai no dia seguinte, a hospedagem é obrigação da companhia, não favor. E se você já estava numa escala no exterior quando perdeu a conexão de um bilhete emitido no Brasil, a Resolução 400 continua regendo o contrato, mas a assistência no balcão vai depender da regra local e da política da companhia. É por isso que a próxima seção importa tanto.

A preterição, quando a companhia tem o voo mas não te embarca por excesso de venda, é outra situação, com compensação financeira imediata de 250 DES (voo doméstico) ou 500 DES (internacional), além da reacomodação. O valor do DES em reais se consulta no site do Banco Central. O tema tem guia próprio: overbooking e negativa de embarque.

04Na Europa: Regulamento 261/2004 e a regra das 3 horas

O Regulamento (CE) 261/2004 é o mais generoso dos três, e também o mais mal explicado. Ele vale para qualquer voo que parte de um aeroporto da União Europeia, seja qual for a companhia, e para voos que chegam à UE operados por companhia da UE. Um Rio-Paris pela Air France está dentro; um Rio-Paris por uma companhia não europeia está fora até pousar na Europa. Um Paris-Rio, por qualquer companhia, está dentro.

Para a conexão perdida, o ponto central é este: a indenização se mede no destino final da reserva única, não no voo que atrasou. Se o seu primeiro trecho saiu 40 minutos atrasado, pouco importa; o que conta é a hora em que você pisou em Roma. Se foi 3 horas ou mais depois do previsto no bilhete, há direito a indenização, a menos que a companhia prove circunstância extraordinária.

« Se perder um voo de ligação numa reserva única e chegar ao destino final com mais de três horas de atraso, pode ter direito a indemnização. » — portal oficial « A sua Europa », da União Europeia, seção de direitos dos passageiros aéreos.

Os valores

  • 250 euros para voos de até 1.500 km;
  • 400 euros para voos dentro da UE acima de 1.500 km e para os demais voos entre 1.500 e 3.500 km;
  • 600 euros para voos acima de 3.500 km, caso de qualquer trajeto Brasil-Europa.

A distância é a do trajeto inteiro, da origem ao destino final. Num São Paulo-Lisboa-Roma pela TAP, a indenização é calculada sobre a distância São Paulo-Roma, não sobre o trecho Lisboa-Roma. Em alguns casos, quando a companhia reencaminha e o atraso na chegada fica dentro de certos limites, o valor pode ser reduzido em 50%; o portal da UE traz a tabela completa.

O que a companhia deve enquanto você espera

Além da escolha entre reembolso e reencaminhamento, a companhia precisa dar bebidas e refeições, alojamento se o novo voo for só no dia seguinte, transporte entre o aeroporto e o hotel, e duas comunicações gratuitas (telefone ou e-mail). Isso não depende do motivo do atraso: vale também na greve e no nevoeiro.

Quando não há indenização

A companhia pode se livrar da indenização, mas não da assistência, se provar circunstância extraordinária: decisão de controle de tráfego aéreo, instabilidade política, condições meteorológicas adversas, risco de segurança. O portal da UE deixa claro que a maioria dos problemas técnicos e as greves do pessoal da própria companhia não contam como extraordinárias. E o ônus da prova é da companhia, não seu. Duas exclusões que pegam muita gente: perder a conexão por fila no controle de segurança ou de passaporte, e não respeitar a hora de embarque no aeroporto de transferência, não dão direito a nada.

05Nos Estados Unidos: reembolso sim, indenização por atraso não

Quem está acostumado com a ANAC e com o Regulamento 261 se surpreende nos EUA. O Departamento de Transportes (DOT) é claro: não existe obrigação federal de a companhia pagar compensação em dinheiro a quem teve o voo atrasado ou cancelado. O que existe, por lei, é o direito a reembolso, e ele foi reforçado pela regra de reembolsos automáticos publicada pelo DOT em abril de 2024.

Por essa regra, se a companhia cancela o voo ou faz uma mudança significativa e você recusa a alternativa oferecida, o reembolso em dinheiro é devido automaticamente. Mudança significativa é, entre outras hipóteses, o voo sair ou chegar 3 horas ou mais fora do previsto em rota doméstica, 6 horas ou mais em rota internacional, partir ou chegar em aeroporto diferente, ganhar conexões a mais ou rebaixar a classe. Uma conexão perdida que vira uma chegada 7 horas depois, num voo internacional, pode cair nessa definição: vale recusar a reacomodação, pedir o reembolso por escrito e, se a companhia negar, levar o caso ao DOT, já que a regra foi escrita pensando em mudanças feitas pela companhia e a aplicação a uma conexão perdida por atraso pode ser discutida.

Refeição, hotel e reacomodação em outra companhia são outra conversa. Elas dependem do contrato de transporte de cada empresa e dos compromissos que as grandes companhias americanas assumiram publicamente no painel de atendimento do DOT, para atrasos e cancelamentos sob controle da companhia (problema mecânico, falta de tripulação). Tempo ruim e controle de tráfego aéreo ficam de fora, e aí a maioria não paga nem o sanduíche.

Num aeroporto americano, pergunte com o nome certo: « meal voucher », « hotel voucher », « rebook on another carrier ». Se o agente disser que a causa é « weather » ou « ATC », peça que isso fique registrado por escrito: é essa classificação que decide se você recebe alguma coisa, e ela pode ser contestada depois com o histórico do voo.

Há uma camada extra para o trecho internacional: a Convenção de Montreal, da qual Brasil, EUA e os países da UE fazem parte. Ela não dá indenização fixa, mas prevê que a companhia responda por danos comprovados causados por atraso (a companhia se defende provando que tomou todas as medidas razoáveis para evitá-lo), como a noite de hotel paga do próprio bolso ou a diária de carro perdida, até o limite de 6.303 DES por passageiro, valor revisado pela OACI em vigor desde 28/12/2024. Guardar recibo de tudo é o que transforma esse direito em dinheiro. Para o atraso de voo em geral, sem conexão envolvida, veja o guia sobre voo atrasado e indenização.

06Na prática: o passo a passo nos primeiros 30 minutos

A ordem importa. Quem vai primeiro ao banheiro e depois ao balcão pega o fim da fila; quem abre o aplicativo antes de descer do avião muitas vezes já desce com o novo cartão de embarque. Faça nesta sequência:

  1. Ainda no avião, abra o aplicativo da companhia. Em bilhete único, muitas companhias reacomodam sozinhas quando a conexão fica inviável, e o novo voo aparece ali antes de qualquer balcão. Se apareceu e serve, aceite e pule para o item 5.
  2. Ao desembarcar, procure o balcão de transferência (« transfer desk », « conexões »), não o balcão de check-in nem o de bagagem. Em muitos aeroportos ele fica na área restrita, antes da imigração, e costuma ter fila menor que o balcão da área pública.
  3. Ligue para a central da companhia enquanto está na fila. Duas frentes ao mesmo tempo aumentam a chance de pegar o próximo voo com lugar. Se tem o telefone do programa de fidelidade, use-o: o atendimento costuma ser mais rápido.
  4. Peça as três coisas, nesta ordem: o próximo voo com lugar, incluindo de outra companhia se for mais cedo; o voucher de alimentação; e, se a reacomodação for só no dia seguinte, o hotel com transporte. No Brasil e na UE isso é direito, não favor. Nos EUA, pergunte o que a companhia oferece.
  5. Confirme a bagagem. Pergunte se a mala foi redirecionada para o novo voo e guarde o número da etiqueta. Se a conexão era entre bilhetes separados, você vai ter de recolher a mala e despachar de novo.
  6. Registre tudo. Foto do painel com o atraso, do cartão de embarque original e do novo, do voucher, da fatura do hotel. Peça por escrito o motivo do atraso: é o que vai decidir a indenização depois.

Numa conexão de 55 minutos em Lisboa ou Madri, o pior momento para descobrir que o primeiro voo vai atrasar é no portão. Quem viaja com o myroteiro vê, na própria viagem, o acompanhamento do voo em tempo real, trecho por trecho: horário previsto e revisado, portão, de onde vem o avião que vai fazer o seu voo e se ele já pousou. Quando o avião anterior deixa menos de 2 horas de margem antes do seu embarque, um aviso chega por e-mail ou Telegram, e o botão SOS da viagem abre a ficha « conexão perdida », com o que pedir no balcão segundo a Resolução 400 ou o Regulamento 261, conforme o trecho. Ele mostra o que a companhia publica, quando ela publica; não abre pedido de indenização no seu lugar.

Se o voo está lotado e a próxima opção é daqui a dois dias, lembre que a reacomodação em outra companhia é obrigação no Brasil (na primeira oportunidade) e no Regulamento 261 (reencaminhamento em condições comparáveis). Insista nisso antes de aceitar o hotel por duas noites. E se o atraso virar cancelamento, as regras mudam um pouco: o guia sobre cancelamento de voo internacional cobre esse cenário.

07O que ninguém devolve: bilhetes separados, clima e o que você perdeu no destino

Esta é a parte que os artigos otimistas deixam de fora. Há três buracos pelos quais o dinheiro vai embora sem volta, e vale conhecê-los antes de comprar a passagem, não depois.

1. Bilhetes separados

Já ficou dito, mas vale repetir com a conta na mão. Num São Paulo-Lisboa comprado numa companhia e num Lisboa-Roma comprado em outra, se o primeiro atrasa 2 horas e você perde o segundo: a primeira companhia não deve nada (ela te entregou em Lisboa), a segunda não deve nada (você não apareceu), e o trecho Lisboa-Roma do dia sai pelo preço de balcão. O bilhete original do segundo trecho não é reembolsado, salvo tarifa flexível. Em alguns casos a segunda companhia aceita remarcar com taxa, por cortesia: pergunte, mas não conte com isso.

O que protege nesse cenário é o seguro viagem com cobertura de « perda de conexão » ou « atraso de voo », que costuma reembolsar o novo bilhete ou a noite extra até um limite da apólice. Leia a cláusula antes de contratar: muitas só cobrem a conexão perdida quando o atraso do primeiro voo passa de um certo número de horas, e algumas excluem bilhetes separados. O seguro do cartão de crédito também pode cobrir atraso de voo, com condições próprias, e normalmente só se a passagem foi paga com aquele cartão.

2. Circunstância extraordinária

Tempestade, nevoeiro, erupção vulcânica, greve de controladores, fechamento do espaço aéreo. Em todas as jurisdições isso tira a indenização em dinheiro: no Regulamento 261 por definição, nos EUA porque sai do « controle da companhia », e no Brasil não há indenização por atraso de qualquer forma. O que não sai é a reacomodação e, no Brasil e na UE, a assistência material. Nos EUA, com mau tempo, até o hotel vira pergunta.

A conta real de uma conexão perdida por bilhetes separados em alta temporada na Europa: o novo trecho pelo preço do dia, uma noite de hotel de aeroporto, duas refeições e, muitas vezes, a primeira diária do hotel no destino perdida sem reembolso. Some isso ao que você « economizou » fatiando a passagem antes de decidir de novo. O guia sobre voo direto ou com conexão faz essa comparação com números.

3. O que você já tinha pago no destino

A diária do hotel que não foi usada, o passeio com horário marcado, a reserva do restaurante, a primeira diária do carro alugado. Nada disso entra na indenização fixa do Regulamento 261, que é um valor tabelado e não uma conta de prejuízos. O caminho para recuperar esse dinheiro é a Convenção de Montreal (danos comprovados por atraso, até 6.303 DES), que exige recibo, prova do nexo com o atraso e, na prática, um pedido formal à companhia e eventualmente um processo. Guarde tudo, mas saiba que é lento. O seguro viagem, de novo, costuma ser o caminho mais curto quando a apólice cobre « despesas por atraso ».

08Antes de viajar e depois de voltar: como se preparar e como reclamar

Quase tudo o que foi dito acima fica mais simples quando a decisão é tomada na compra, não no aeroporto.

Na compra

  • Prefira bilhete único. Se a diferença para dois bilhetes separados for pequena, ela é o preço de ter alguém obrigado a te levar ao destino. O guia sobre tempo mínimo de conexão explica como escolher a margem de horas certa.
  • Confira quem opera cada trecho. Um bilhete da Air France com o primeiro trecho operado por uma companhia parceira não europeia muda o que o Regulamento 261 cobre no trajeto Brasil-Europa.
  • Se for fatiar, deixe margem de verdade: uma noite entre os trechos, ou pelo menos meio dia, e um seguro viagem com cobertura de conexão perdida.
  • Cadastre celular e e-mail na reserva. É por ali que a companhia avisa a reacomodação automática, e é o que faz o novo cartão de embarque aparecer no aplicativo antes da fila.

Depois de voltar: onde reclamar

  • Brasil: primeiro a companhia, por escrito. Sem resposta ou com resposta insatisfatória, a plataforma consumidor.gov.br, onde as companhias aéreas costumam responder, e o canal de reclamação da ANAC. O Juizado Especial Cível continua disponível para danos materiais e morais, sem advogado nas causas de menor valor.
  • União Europeia: pedido formal à companhia, citando o Regulamento (CE) 261/2004 e o número do voo. Sem resposta razoável, o organismo nacional de aplicação do país onde o problema ocorreu (em Portugal, a ANAC portuguesa; na Espanha, a AESA). Os formulários estão no portal « A sua Europa ».
  • Estados Unidos: pedido à companhia e, se o reembolso devido não vier, reclamação ao DOT pelo formulário de proteção ao consumidor aéreo.

Em todos os casos, o que faz o pedido andar é o mesmo pacote: cartões de embarque originais e novos, foto do painel, motivo do atraso por escrito, recibos. Quem sai do aeroporto sem isso sai com uma história; quem sai com isso sai com um processo que anda sozinho.

Um último lembrete, porque é onde mora a frustração: nenhuma dessas regras promete que você vai chegar na hora. Elas definem o que a companhia deve quando não chega. A diferença entre uma conexão perdida que vira uma noite chata e uma que vira um prejuízo de milhares de reais está, quase sempre, em duas decisões tomadas semanas antes: bilhete único e margem de tempo suficiente.

Perguntas frequentes

Perdi a conexão por atraso do primeiro voo no mesmo bilhete: a companhia é obrigada a me colocar em outro voo de graça?+
Sim. Num bilhete único, o contrato é levar você ao destino final. No Brasil, a Resolução 400 da ANAC obriga a companhia a oferecer reacomodação no próximo voo com lugar, inclusive de outra empresa, sem custo, além de reembolso ou outro meio de transporte, à sua escolha. Na União Europeia, o Regulamento 261 prevê reencaminhamento em condições comparáveis. Nos EUA, a reacomodação depende do contrato de transporte da companhia, mas as companhias costumam oferecê-la.
Comprei dois bilhetes separados e perdi o segundo voo por atraso do primeiro. Tenho algum direito?+
Perante a segunda companhia, praticamente nenhum: para ela você não compareceu ao embarque, e ela não é responsável por um atraso de outro contrato. A primeira companhia cumpriu a obrigação dela ao te levar até a escala, e deve assistência material pelo atraso no Brasil ou na UE, mas não o novo trecho. O que pode cobrir o prejuízo é um seguro viagem com cláusula de conexão perdida, se a apólice não excluir bilhetes separados.
Quanto é a indenização na Europa por chegar ao destino com mais de 3 horas de atraso?+
Pelo Regulamento (CE) 261/2004: 250 euros em voos de até 1.500 km, 400 euros em voos intra-UE acima de 1.500 km ou outros voos entre 1.500 e 3.500 km, e 600 euros acima de 3.500 km, caso de qualquer trajeto entre Brasil e Europa. A distância considerada é a do trajeto completo até o destino final da reserva. Em alguns casos de reencaminhamento com atraso menor, o valor pode ser reduzido em 50%.
A regra europeia vale para o voo que sai do Brasil?+
Só se a companhia que opera o voo for da União Europeia (TAP, Air France, KLM, Lufthansa, Iberia, ITA Airways, Air Europa). Um voo Brasil-Europa operado por companhia de fora da UE fica fora do Regulamento 261 até pousar na Europa; a partir daí, qualquer voo que parte de aeroporto da UE está coberto, seja qual for a companhia. O trajeto de volta, Europa-Brasil, está sempre coberto porque parte de aeroporto da UE.
Perdi a conexão nos Estados Unidos: a companhia tem de pagar hotel e refeição?+
Não por lei federal. O DOT não exige compensação em dinheiro nem assistência obrigatória por atraso. O que existe é o compromisso público que as grandes companhias americanas assumiram no painel do DOT: refeição e hotel em atrasos e cancelamentos sob controle da companhia, como problema mecânico ou falta de tripulação. Se a causa for clima ou controle de tráfego aéreo, a maioria não oferece nada. Pergunte sempre o que está sendo oferecido e peça por escrito.
Mau tempo cancelou meu voo de conexão. Perco todos os direitos?+
Perde a indenização em dinheiro, não o resto. No Brasil, a assistência material (comunicação, alimentação, hospedagem conforme as horas de espera) e a reacomodação valem independentemente do motivo. Na UE, a companhia continua obrigada a reencaminhar e a dar refeições e alojamento, mas fica livre da indenização de 250 a 600 euros se provar a circunstância extraordinária. Nos EUA, com mau tempo, o reembolso em caso de cancelamento continua devido; hotel e refeição não.
Fiquei preso numa escala no exterior com bilhete emitido no Brasil. A ANAC me protege lá?+
O contrato continua regido pela Resolução 400, e a reacomodação é devida, mas a própria ANAC esclarece que a assistência material da norma vale apenas para passageiros que estão no Brasil. Na escala, o que manda é a regra local: na UE, o Regulamento 261 (refeições, alojamento, duas comunicações); nos EUA, a política da companhia. Ao voltar, você pode reclamar à companhia e ao consumidor.gov.br pelo contrato brasileiro, com as provas que juntou no aeroporto.
Perdi a diária do hotel e um passeio pago por causa da conexão perdida. Dá para recuperar?+
Não pela indenização fixa do Regulamento 261, que é tabelada e não cobre prejuízos específicos. O caminho é a Convenção de Montreal, que responsabiliza a companhia por danos comprovados causados por atraso em voo internacional, até 6.303 DES por passageiro desde 28/12/2024. Exige recibos, prova de que o prejuízo veio do atraso e, em geral, pedido formal e eventual ação judicial. Um seguro viagem com cobertura de despesas por atraso costuma pagar mais rápido.

Sua escala dá tempo?

O calculador compara a duração da sua conexão com o tempo real daquele aeroporto — troca de terminal, imigração e bagagem incluídas.

Verificar minha conexão

Continue lendo