Você volta de dez dias em Nova York, abre a fatura e encontra três colunas que nunca pediu para entender: o valor em dólar de cada compra, uma «taxa de conversão» que não bate com o dólar que você viu no noticiário, e uma linha separada chamada IOF. Somadas, elas fizeram os seus US$ 3.000 virarem algo perto de R$ 16.442,44 — quando a cotação oficial do Banco Central, no dia, daria R$ 15.275,40. A pergunta óbvia é «quanto disso é imposto?». A resposta surpreende quase todo mundo.
O que quase todo mundo entende errado é que o IOF seria o vilão da conta. Não é. Desde 17/07/2025 a alíquota do IOF sobre gastos pessoais no exterior é 3,5% para todos os meios de pagamento — cartão de crédito, débito, pré-pago, conta global e dinheiro em espécie — e ela é fixa, publicada em decreto, idêntica em qualquer banco. O que varia de um cartão para outro, e que pode custar o dobro do imposto, é o spread cambial: a diferença entre a taxa que o emissor usa na sua fatura e a PTAX do Banco Central. Só que a alíquota mudou quatro vezes em dois meses em 2025, e o Google continua cheio de páginas com números que não existem mais.
Este guia usa o texto vigente do Decreto nº 6.306/2007 (o Regulamento do IOF, no Planalto), a Resolução BCB nº 277/2022 sobre a conversão na fatura e a PTAX de fechamento de 11/09/2026. Você vai sair sabendo exatamente o que paga, a quem paga, como conferir cada linha da fatura e onde está a economia real — que não está no imposto.
O essencial em 30 segundos
- >O IOF sobre compras com cartão de crédito internacional é de 3,5% (Decreto nº 6.306/2007, art. 15-B, inciso VII, na redação do Decreto nº 12.499/2025), a mesma alíquota do débito, do saque, do pré-pago e da moeda em espécie — não existe meio de pagamento «com menos IOF».
- >A alíquota vale desde 17/07/2025, quando a Receita Federal retomou a cobrança após a decisão do STF que restabeleceu o decreto; a cobrança não foi retroativa ao período em que o Congresso havia sustado a regra.
- >O imposto incide sobre o valor em reais já convertido pelo emissor (art. 14 do regulamento): com US$ 3.000 e PTAX de venda de R$ 5,0918 por dólar (11/09/2026), o IOF vai de R$ 534,64 sem spread a R$ 566,72 com spread de 6% — o spread também é tributado.
- >Na mesma viagem, a diferença entre um cartão com spread de 3,5% e um com 6% é de R$ 395,25; o IOF, sozinho, responde por cerca de 38% do custo total acima da PTAX quando o spread é alto (o resto é spread).
- >A fatura deve discriminar, por compra, o valor em dólar, a taxa de conversão e o valor em reais (Resolução BCB nº 277/2022, art. 52), e a taxa deve ser a da data da compra, salvo se você aceitou expressamente a conversão no dia do pagamento (art. 54, § 2º).
01O que diz a regra: 3,5% para tudo, escrito em decreto
O IOF que aparece na sua fatura é o IOF-câmbio, regulamentado pelo Decreto nº 6.306, de 14/12/2007. A alíquota está no art. 15-B, que ganhou a redação atual com o Decreto nº 12.499, de 11/06/2025. Para compras com cartão, o texto vigente no Planalto diz o seguinte:
«VII - nas operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações das instituições que participem de arranjos de pagamento de abrangência transfronteiriça na qualidade de emissores destes, decorrentes de aquisição de bens e serviços do exterior efetuada por seus usuários [...]: 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento).» — Decreto nº 6.306/2007, art. 15-B, redação dada pelo Decreto nº 12.499/2025
Traduzindo: quem faz a operação de câmbio é o emissor do seu cartão, para pagar a bandeira pelo que você comprou lá fora. O imposto incide nessa operação e é repassado a você na fatura. O mesmo artigo fixa 3,5% para saques no exterior (inciso IX), para carregamento de cartão pré-pago e cheques de viagem (inciso X), para compra de moeda em espécie (inciso XX) e para transferência de recursos para conta própria no exterior — o caminho da conta global (inciso XXI). Não há mais diferença entre meios de pagamento.
Por que o Google está cheio de números errados
Em 2025 a alíquota mudou quatro vezes em pouco menos de dois meses, segundo a Agência Brasil. A sequência, pelas datas dos atos no Planalto e pela cobertura institucional:
- 22/05/2025 — Decreto nº 12.466 unifica o IOF-câmbio de gastos pessoais em 3,5%. Até então cada meio de pagamento tinha uma alíquota diferente.
- 23/05/2025 — Decreto nº 12.467 ajusta o texto e cria a alíquota de 1,10% só para transferências ao exterior com finalidade de investimento (inciso XXI-A).
- 11/06/2025 — Decreto nº 12.499 revoga os dois anteriores e consolida a regra, mantendo os 3,5%.
- 25/06/2025 — o Congresso Nacional susta os decretos (Decreto Legislativo nº 176/2025); as alíquotas antigas voltam.
- Julho de 2025 — o STF, em decisão do ministro Alexandre de Moraes na ADC 96, restabelece o decreto. A Receita Federal informa que retoma a cobrança em 17/07/2025, sem retroatividade.
Qualquer artigo escrito entre 25/06 e 17/07/2025, ou antes de maio de 2025, descreve um IOF que não existe mais. Verifique a data antes de confiar num número.
| Meio de pagamento | IOF em 2026 | Base legal (Decreto nº 6.306/2007, art. 15-B) |
|---|---|---|
| Cartão de crédito — compras | 3,5% | inciso VII |
| Cartão de crédito ou débito — saque no exterior | 3,5% | inciso IX |
| Cartão pré-pago e cheques de viagem — carregamento | 3,5% | inciso X |
| Moeda em espécie — compra na casa de câmbio | 3,5% | inciso XX |
| Conta global — transferência para conta própria no exterior | 3,5% | inciso XXI |
| Transferência ao exterior com finalidade de investimento | 1,10% | inciso XXI-A (não é gasto de viagem) |
| Cartão emitido por banco estrangeiro | não há operação de câmbio no Brasil | o imposto é brasileiro; ver seção seguinte |
02Como o IOF é calculado na fatura — e por que o spread também é tributado
Aqui está o detalhe que ninguém te conta no atendimento do banco. O art. 14 do regulamento define a base de cálculo do IOF-câmbio como «o montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição, correspondente ao valor, em moeda estrangeira, da operação de câmbio». Ou seja: os 3,5% não incidem sobre os dólares, incidem sobre os reais que o emissor calculou — depois de aplicar a taxa de conversão dele, spread incluído.
Na prática, uma compra de US$ 200 com a PTAX de venda de 11/09/2026 (R$ 5,0918) valeria R$ 1.018,36 pela cotação oficial. Se o emissor converte com spread de 4%, a fatura mostra R$ 1.059,09. O IOF de 3,5% é calculado sobre esses R$ 1.059,09, não sobre R$ 1.018,36: dá R$ 37,07, e a compra fecha em R$ 1.096,16. Parte do imposto que você paga é imposto sobre a margem do banco.
Quem cobra, quem recolhe
O art. 13 do regulamento diz que os responsáveis pela cobrança e pelo recolhimento ao Tesouro são as instituições autorizadas a operar em câmbio. No cartão, essa instituição é o emissor, que faz o câmbio para pagar a bandeira. É por isso que a alíquota é idêntica em qualquer banco brasileiro: ela é do decreto, não do contrato. O que o banco decide é a taxa de conversão.
Que cotação entra na conta
Desde 01/03/2020, por determinação do Banco Central (Circular nº 3.918), o emissor converte cada compra pela cotação da data da compra, e não mais pela do fechamento da fatura. A regra hoje está na Resolução BCB nº 277/2022, art. 54, § 2º: a taxa «deve referir-se à data do respectivo evento», e o emissor só pode converter pelo valor do dia do pagamento se você aceitou isso expressamente. O art. 52 obriga a fatura a mostrar, para cada operação, o valor em dólar, a taxa de conversão usada e o valor em reais resultante. Essas três colunas são a sua ferramenta de auditoria — a seção «passo a passo» mostra como usá-las.
03O que entra na conta do IOF — e o que não entra
A confusão mais cara é achar que existe um jeito de pagar no exterior sem IOF. Com cartão brasileiro, não existe. Mas há situações que de fato ficam fora — e outras que só parecem ficar.
Entra (3,5%):
- Compras presenciais no exterior com cartão de crédito ou débito emitido no Brasil (inciso VII).
- Compras online em sites estrangeiros cobradas em moeda estrangeira — passagem, hotel, ingresso, assinatura (inciso VII).
- Saques em caixa eletrônico no exterior, no crédito ou no débito (inciso IX) — além do IOF, o crédito cobra tarifa e juros de adiantamento desde o dia do saque.
- Carregamento de cartão pré-pago multimoeda (inciso X) e transferência para a sua conta global (inciso XXI): o imposto é cobrado no momento em que você põe dinheiro lá, não na compra.
- Compra de dólar ou euro em espécie na casa de câmbio (inciso XX).
- Compras no exterior cobradas em reais — quando a maquininha ou o site oferece «pagar em R$». O regulamento prevê 3,5% também para a transferência ao exterior dos reais recebidos por esses arranjos de pagamento (inciso XXII). Você não escapa do IOF e ainda paga a margem da conversão feita pelo comerciante.
Não entra:
- Cartão emitido por banco estrangeiro. O IOF é um imposto brasileiro sobre operações de câmbio liquidadas no Brasil. Um cartão de banco português, francês ou americano não gera operação de câmbio aqui — o regulamento só prevê alíquota para os emissores que participam do sistema brasileiro, e chega a fixar alíquota zero para o caminho inverso, o cartão estrangeiro usado no Brasil (inciso V). O que decide é o país do emissor, não a moeda da conta: uma conta em dólar de instituição brasileira paga IOF.
- A parte do dinheiro que já estava no exterior. Se você recebeu salário ou aluguel lá fora e gasta de uma conta estrangeira, não houve câmbio no Brasil.
- A alíquota de 1,10% do inciso XXI-A — mas ela não é para você viajar. Vale só para transferência ao exterior com finalidade de investimento, e a Receita pode regulamentar a comprovação. Usar esse canal para financiar gastos de viagem é declarar uma finalidade que não é a real.
04A conta real em reais: US$ 3.000 no cartão, cinco spreads
Vamos ao que interessa. Uma viagem de dez dias com US$ 3.000 de gastos no cartão de crédito. A referência oficial é a PTAX de venda de 11/09/2026: R$ 5,0918 por dólar, o que dá R$ 15.275,40. Sobre isso, cada emissor aplica o seu spread, e sobre o resultado incide o IOF de 3,5%. A tabela mostra cinco cenários — o spread zero é teórico, serve de piso; os de 3,5% e de 4% a 6% são as faixas que o próprio Nubank publica para o seu cartão premium e para os «cartões tradicionais», respectivamente.
| Cenário | Spread do emissor | Valor convertido | IOF (3,5%) | Total na fatura | Acima da PTAX |
|---|---|---|---|---|---|
| Piso teórico (só o imposto) | 0,0% | R$ 15.275,40 | R$ 534,64 | R$ 15.810,04 | 3,50% |
| Spread baixo | 2,0% | R$ 15.580,91 | R$ 545,33 | R$ 16.126,24 | 5,57% |
| Cartão premium (spread publicado de 3,5%) | 3,5% | R$ 15.810,04 | R$ 553,35 | R$ 16.363,39 | 7,12% |
| Cartão tradicional — piso da faixa | 4,0% | R$ 15.886,42 | R$ 556,02 | R$ 16.442,44 | 7,64% |
| Cartão tradicional — teto da faixa | 6,0% | R$ 16.191,92 | R$ 566,72 | R$ 16.758,64 | 9,71% |
Leia a tabela de baixo para cima. Entre o pior e o melhor cenário real — spread de 6% contra 3,5% — a diferença é de R$ 395,25 numa única viagem. O IOF, nesse intervalo, varia apenas R$ 13,37. Em outras palavras: o imposto é o custo fixo; o spread é o custo que você escolhe quando escolhe o cartão.
Repare também na coluna do IOF. Ela sobe de R$ 534,64 para R$ 566,72 conforme o spread aumenta — R$ 32,08 de imposto pago sobre a margem do banco, e não sobre os dólares que você gastou. É pouco por viagem, mas é a prova concreta de que o spread encarece até o imposto.
Uma nota de honestidade sobre os spreads da tabela: não existe fonte oficial que publique o spread dos cartões de crédito. O Ranking do VET do Banco Central cobre moeda em espécie e cartão pré-pago, não crédito. As faixas usadas aqui são as que o Nubank divulga em página própria (3,5% para o Ultravioleta; «de 4% a 6%» para bancos tradicionais; «entre 3,5% e 5,5%» para outros bancos digitais). Para saber o spread do seu cartão, a única medida confiável é a sua própria fatura — e é isso que o passo a passo a seguir ensina.
05Na prática: como conferir IOF e spread na sua fatura, em cinco passos
A Resolução BCB nº 277/2022 (art. 52) obriga o emissor a mostrar, para cada compra internacional, o valor em dólar, a taxa de conversão e o valor em reais. Com essas três colunas e a PTAX do dia, você mede o spread do seu cartão em minutos. Faça isso antes da próxima viagem, com a fatura da última.
- Pegue uma compra da fatura e anote a data, o valor em dólar e a «taxa de conversão» (ou «cotação») que o banco aplicou.
- Busque a PTAX de venda daquela data no site do Banco Central (Cotações e boletins, ou a API Olinda). Exemplo: em 11/09/2026 a PTAX de venda fechou em R$ 5,09.
- Calcule o spread: divida a taxa da fatura pela PTAX de venda e subtraia 1. Se a fatura converteu a R$ 5,30 num dia de PTAX R$ 5,09, o spread foi de 4,1%. Repita com duas ou três compras: o percentual deve ser estável — é a política do emissor.
- Confira o IOF: multiplique o valor em reais da compra (já convertido) por 0,035. O resultado deve bater com a linha de IOF correspondente. Se o banco cobrou sobre um valor maior, ou se aparece um percentual diferente de 3,5%, questione.
- Verifique a data da conversão. A taxa deve ser a da data da compra (art. 54, § 2º). Se o banco converteu pela cotação do dia do pagamento, ele precisa ter o seu aceite expresso — procure no aplicativo se essa opção está ligada, e decida conscientemente se quer mantê-la.
Para referência, no câmbio em espécie — onde há ranking oficial — o VET de julho de 2026 dos grandes bancos ficou, descontado o IOF, entre cerca de 2,8% (Bradesco) e 4,2% (Caixa) acima da PTAX média do mês, com mediana de 3,6% entre 50 instituições. Se o spread que você mediu no seu cartão está acima dessa faixa, você está pagando mais pela conveniência do plástico do que pagaria pelo papel-moeda — e há cartões que cobram menos.
06O que dá errado: os cinco erros que custam mais do que o IOF
O imposto é previsível — 3,5%, sempre. Os prejuízos reais vêm de decisões pequenas no balcão, no caixa eletrônico e no aplicativo. Estes são os que mais aparecem na fatura de quem viaja com cartão brasileiro.
1. Aceitar «pagar em reais» na maquininha (DCC)
A conversão dinâmica de moeda deixa o comerciante ou o caixa eletrônico converter a compra para reais na hora, com a taxa dele. A Visa, em sua página oficial, é explícita: estabelecimentos e caixas «devem dar a você a opção de aceitar ou recusar a conversão de moeda e não devem escolher em seu nome», e devem exibir a taxa usada e a margem cobrada. Se o visor mostrar dois valores, escolha sempre a moeda local. Além da margem do comerciante, você não elimina o IOF (inciso XXII) — paga duas vezes pela conversão.
2. Sacar dinheiro no crédito
O saque no exterior paga os mesmos 3,5% de IOF (inciso IX), mas no cartão de crédito ele é um adiantamento: incide tarifa de saque e juros desde o dia da operação, não desde o vencimento da fatura. Se precisar de espécie, use o débito ou uma conta global — o IOF é igual, o resto não é.
3. Comprar o «IOF zero» como se fosse isenção
Como visto acima, é devolução, com regras do banco. Leia as condições no dia, guarde a captura de tela e confira a devolução na fatura seguinte.
4. Deixar a conversão «no dia do pagamento» ligada sem saber
A Resolução BCB nº 277 permite essa opção com o seu aceite expresso. Ela transfere para você o risco cambial entre a compra e o vencimento — em agosto de 2026 a PTAX oscilou quase 3% dentro do mês. Pode ser bom ou ruim; o problema é não saber que está ligada.
5. Comparar cartão com «dólar turismo» e achar que está ganhando
O dólar turismo já carrega IOF e spread da casa de câmbio. A comparação honesta é sempre custo total em reais contra PTAX, meio a meio, como na tabela da seção anterior.
07Como se preparar: o que decidir antes de embarcar e o que guardar depois
O IOF não se negocia, mas o resto da conta se prepara. Quatro a oito semanas antes da viagem — o prazo em que a maioria dos leitores deste guia começa a pesquisar — este é o roteiro que evita surpresas na fatura.
- Meça o spread do cartão que você já tem com a última fatura internacional, usando o passo a passo acima. Se não houver fatura recente, o site do emissor pode informar a política de conversão; se não informar, pergunte ao atendimento e peça a resposta por escrito no chat.
- Decida a data de conversão. Padrão: data da compra (Resolução BCB nº 277, art. 54, § 2º). Só mantenha a conversão no dia do pagamento se você entende e quer o risco cambial.
- Separe as funções. Cartão de crédito para hotel, locadora e compras maiores (pela proteção e pela pré-autorização); débito ou conta global para saques e gastos pequenos. O IOF é 3,5% em todos; a diferença está em tarifa, juros e spread.
- Combine a resposta ao DCC com quem viaja junto: «moeda local, sempre». O erro acontece no cansaço do fim do dia.
- Guarde comprovantes com o valor em moeda local. É o único jeito de conferir a taxa de conversão linha a linha na volta.
- Acompanhe a PTAX na semana da viagem. Não para tentar adivinhar o câmbio — ninguém adivinha — mas para ter a régua pronta quando a fatura chegar.
«O Valor Efetivo Total (VET), expresso em reais por unidade de moeda estrangeira, é calculado considerando a taxa de câmbio, os tributos que incidem sobre a operação de câmbio e as tarifas eventualmente cobradas.» — Resolução BCB nº 277/2022, art. 18
Essa definição do Banco Central é o critério certo para qualquer comparação: não o IOF isolado, não o spread isolado, mas o custo total em reais por dólar. Para espécie e pré-pago, o BC publica um ranking mensal do VET; para cartão de crédito, o ranking é a sua fatura.
No myroteiro, o orçamento da viagem é montado com essa lógica: custo total em reais, câmbio de referência datado, sem prometer isenção que não existe. O myroteiro identifica e analisa — você reserva onde quiser, com o cartão que fizer mais sentido para o seu caso.
Perguntas frequentes
Qual é o IOF do cartão de crédito internacional em 2026 — ainda vale a alíquota antiga que aparece no Google?+
Cartão de débito internacional ou conta global paga menos IOF que o crédito?+
A Wise ou a Nomad cobram IOF de 1,1% e não de 3,5%?+
Pagar em reais na maquininha do exterior evita o IOF?+
Cartão emitido por banco estrangeiro paga IOF quando eu uso no exterior?+
Como confiro se o IOF cobrado na minha fatura está correto?+
A cotação usada no cartão é a do dia da compra ou a do fechamento da fatura?+
O IOF de 3,5% pode mudar de novo antes da minha viagem?+
Pare de gastar horas pesquisando.
O myroteiro analisa seu cartão, calcula o orçamento real com IOF e monta seu dossiê em algumas horas, com revisão humana antes de enviar.
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