Câmbio e finanças

IOF Cartão Internacional 2026: A Conta Real em R$

O IOF do cartão de crédito internacional é de 3,5% desde 17/07/2025 — igual ao do débito, do pré-pago, da conta global e do dinheiro em espécie. Este guia mostra, com o texto do decreto e a PTAX do Banco Central, quanto isso custa em reais numa viagem de US$ 3.000, por que o spread do banco pesa mais que o imposto e como conferir a sua fatura linha por linha.

18 min de leituraAtualizado em 22 de setembro de 2026Por myroteiro

Você volta de dez dias em Nova York, abre a fatura e encontra três colunas que nunca pediu para entender: o valor em dólar de cada compra, uma «taxa de conversão» que não bate com o dólar que você viu no noticiário, e uma linha separada chamada IOF. Somadas, elas fizeram os seus US$ 3.000 virarem algo perto de R$ 16.442,44 — quando a cotação oficial do Banco Central, no dia, daria R$ 15.275,40. A pergunta óbvia é «quanto disso é imposto?». A resposta surpreende quase todo mundo.

O que quase todo mundo entende errado é que o IOF seria o vilão da conta. Não é. Desde 17/07/2025 a alíquota do IOF sobre gastos pessoais no exterior é 3,5% para todos os meios de pagamento — cartão de crédito, débito, pré-pago, conta global e dinheiro em espécie — e ela é fixa, publicada em decreto, idêntica em qualquer banco. O que varia de um cartão para outro, e que pode custar o dobro do imposto, é o spread cambial: a diferença entre a taxa que o emissor usa na sua fatura e a PTAX do Banco Central. Só que a alíquota mudou quatro vezes em dois meses em 2025, e o Google continua cheio de páginas com números que não existem mais.

Este guia usa o texto vigente do Decreto nº 6.306/2007 (o Regulamento do IOF, no Planalto), a Resolução BCB nº 277/2022 sobre a conversão na fatura e a PTAX de fechamento de 11/09/2026. Você vai sair sabendo exatamente o que paga, a quem paga, como conferir cada linha da fatura e onde está a economia real — que não está no imposto.

O essencial em 30 segundos

  • >O IOF sobre compras com cartão de crédito internacional é de 3,5% (Decreto nº 6.306/2007, art. 15-B, inciso VII, na redação do Decreto nº 12.499/2025), a mesma alíquota do débito, do saque, do pré-pago e da moeda em espécie — não existe meio de pagamento «com menos IOF».
  • >A alíquota vale desde 17/07/2025, quando a Receita Federal retomou a cobrança após a decisão do STF que restabeleceu o decreto; a cobrança não foi retroativa ao período em que o Congresso havia sustado a regra.
  • >O imposto incide sobre o valor em reais já convertido pelo emissor (art. 14 do regulamento): com US$ 3.000 e PTAX de venda de R$ 5,0918 por dólar (11/09/2026), o IOF vai de R$ 534,64 sem spread a R$ 566,72 com spread de 6% — o spread também é tributado.
  • >Na mesma viagem, a diferença entre um cartão com spread de 3,5% e um com 6% é de R$ 395,25; o IOF, sozinho, responde por cerca de 38% do custo total acima da PTAX quando o spread é alto (o resto é spread).
  • >A fatura deve discriminar, por compra, o valor em dólar, a taxa de conversão e o valor em reais (Resolução BCB nº 277/2022, art. 52), e a taxa deve ser a da data da compra, salvo se você aceitou expressamente a conversão no dia do pagamento (art. 54, § 2º).

01O que diz a regra: 3,5% para tudo, escrito em decreto

O IOF que aparece na sua fatura é o IOF-câmbio, regulamentado pelo Decreto nº 6.306, de 14/12/2007. A alíquota está no art. 15-B, que ganhou a redação atual com o Decreto nº 12.499, de 11/06/2025. Para compras com cartão, o texto vigente no Planalto diz o seguinte:

«VII - nas operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações das instituições que participem de arranjos de pagamento de abrangência transfronteiriça na qualidade de emissores destes, decorrentes de aquisição de bens e serviços do exterior efetuada por seus usuários [...]: 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento).» — Decreto nº 6.306/2007, art. 15-B, redação dada pelo Decreto nº 12.499/2025

Traduzindo: quem faz a operação de câmbio é o emissor do seu cartão, para pagar a bandeira pelo que você comprou lá fora. O imposto incide nessa operação e é repassado a você na fatura. O mesmo artigo fixa 3,5% para saques no exterior (inciso IX), para carregamento de cartão pré-pago e cheques de viagem (inciso X), para compra de moeda em espécie (inciso XX) e para transferência de recursos para conta própria no exterior — o caminho da conta global (inciso XXI). Não há mais diferença entre meios de pagamento.

Por que o Google está cheio de números errados

Em 2025 a alíquota mudou quatro vezes em pouco menos de dois meses, segundo a Agência Brasil. A sequência, pelas datas dos atos no Planalto e pela cobertura institucional:

  • 22/05/2025 — Decreto nº 12.466 unifica o IOF-câmbio de gastos pessoais em 3,5%. Até então cada meio de pagamento tinha uma alíquota diferente.
  • 23/05/2025 — Decreto nº 12.467 ajusta o texto e cria a alíquota de 1,10% só para transferências ao exterior com finalidade de investimento (inciso XXI-A).
  • 11/06/2025 — Decreto nº 12.499 revoga os dois anteriores e consolida a regra, mantendo os 3,5%.
  • 25/06/2025 — o Congresso Nacional susta os decretos (Decreto Legislativo nº 176/2025); as alíquotas antigas voltam.
  • Julho de 2025 — o STF, em decisão do ministro Alexandre de Moraes na ADC 96, restabelece o decreto. A Receita Federal informa que retoma a cobrança em 17/07/2025, sem retroatividade.

Qualquer artigo escrito entre 25/06 e 17/07/2025, ou antes de maio de 2025, descreve um IOF que não existe mais. Verifique a data antes de confiar num número.

Meio de pagamentoIOF em 2026Base legal (Decreto nº 6.306/2007, art. 15-B)
Cartão de crédito — compras3,5%inciso VII
Cartão de crédito ou débito — saque no exterior3,5%inciso IX
Cartão pré-pago e cheques de viagem — carregamento3,5%inciso X
Moeda em espécie — compra na casa de câmbio3,5%inciso XX
Conta global — transferência para conta própria no exterior3,5%inciso XXI
Transferência ao exterior com finalidade de investimento1,10%inciso XXI-A (não é gasto de viagem)
Cartão emitido por banco estrangeironão há operação de câmbio no Brasilo imposto é brasileiro; ver seção seguinte

02Como o IOF é calculado na fatura — e por que o spread também é tributado

Aqui está o detalhe que ninguém te conta no atendimento do banco. O art. 14 do regulamento define a base de cálculo do IOF-câmbio como «o montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição, correspondente ao valor, em moeda estrangeira, da operação de câmbio». Ou seja: os 3,5% não incidem sobre os dólares, incidem sobre os reais que o emissor calculou — depois de aplicar a taxa de conversão dele, spread incluído.

Na prática, uma compra de US$ 200 com a PTAX de venda de 11/09/2026 (R$ 5,0918) valeria R$ 1.018,36 pela cotação oficial. Se o emissor converte com spread de 4%, a fatura mostra R$ 1.059,09. O IOF de 3,5% é calculado sobre esses R$ 1.059,09, não sobre R$ 1.018,36: dá R$ 37,07, e a compra fecha em R$ 1.096,16. Parte do imposto que você paga é imposto sobre a margem do banco.

Quem cobra, quem recolhe

O art. 13 do regulamento diz que os responsáveis pela cobrança e pelo recolhimento ao Tesouro são as instituições autorizadas a operar em câmbio. No cartão, essa instituição é o emissor, que faz o câmbio para pagar a bandeira. É por isso que a alíquota é idêntica em qualquer banco brasileiro: ela é do decreto, não do contrato. O que o banco decide é a taxa de conversão.

Que cotação entra na conta

Desde 01/03/2020, por determinação do Banco Central (Circular nº 3.918), o emissor converte cada compra pela cotação da data da compra, e não mais pela do fechamento da fatura. A regra hoje está na Resolução BCB nº 277/2022, art. 54, § 2º: a taxa «deve referir-se à data do respectivo evento», e o emissor só pode converter pelo valor do dia do pagamento se você aceitou isso expressamente. O art. 52 obriga a fatura a mostrar, para cada operação, o valor em dólar, a taxa de conversão usada e o valor em reais resultante. Essas três colunas são a sua ferramenta de auditoria — a seção «passo a passo» mostra como usá-las.

PTAX, a régua oficial. A PTAX é a taxa de referência que o Banco Central calcula a partir de consultas ao mercado interbancário e publica todo dia útil, por volta das 13h10. Ela não é a cotação que você consegue comprar; é a régua contra a qual se mede o spread de qualquer produto. Em 11/09/2026, a PTAX de venda fechou em R$ 5,09 por dólar e R$ 5,91 por euro. A média de agosto de 2026 foi R$ 5,15, oscilando entre R$ 5,07 e R$ 5,22 no mês — quase 3% de variação só pelo câmbio, sem nenhum imposto envolvido.

03O que entra na conta do IOF — e o que não entra

A confusão mais cara é achar que existe um jeito de pagar no exterior sem IOF. Com cartão brasileiro, não existe. Mas há situações que de fato ficam fora — e outras que só parecem ficar.

Entra (3,5%):

  • Compras presenciais no exterior com cartão de crédito ou débito emitido no Brasil (inciso VII).
  • Compras online em sites estrangeiros cobradas em moeda estrangeira — passagem, hotel, ingresso, assinatura (inciso VII).
  • Saques em caixa eletrônico no exterior, no crédito ou no débito (inciso IX) — além do IOF, o crédito cobra tarifa e juros de adiantamento desde o dia do saque.
  • Carregamento de cartão pré-pago multimoeda (inciso X) e transferência para a sua conta global (inciso XXI): o imposto é cobrado no momento em que você põe dinheiro lá, não na compra.
  • Compra de dólar ou euro em espécie na casa de câmbio (inciso XX).
  • Compras no exterior cobradas em reais — quando a maquininha ou o site oferece «pagar em R$». O regulamento prevê 3,5% também para a transferência ao exterior dos reais recebidos por esses arranjos de pagamento (inciso XXII). Você não escapa do IOF e ainda paga a margem da conversão feita pelo comerciante.

Não entra:

  • Cartão emitido por banco estrangeiro. O IOF é um imposto brasileiro sobre operações de câmbio liquidadas no Brasil. Um cartão de banco português, francês ou americano não gera operação de câmbio aqui — o regulamento só prevê alíquota para os emissores que participam do sistema brasileiro, e chega a fixar alíquota zero para o caminho inverso, o cartão estrangeiro usado no Brasil (inciso V). O que decide é o país do emissor, não a moeda da conta: uma conta em dólar de instituição brasileira paga IOF.
  • A parte do dinheiro que já estava no exterior. Se você recebeu salário ou aluguel lá fora e gasta de uma conta estrangeira, não houve câmbio no Brasil.
  • A alíquota de 1,10% do inciso XXI-A — mas ela não é para você viajar. Vale só para transferência ao exterior com finalidade de investimento, e a Receita pode regulamentar a comprovação. Usar esse canal para financiar gastos de viagem é declarar uma finalidade que não é a real.
«IOF zero» não é isenção. Alguns emissores anunciam «IOF zero» em compras internacionais. Leia a letra pequena: o imposto é cobrado e recolhido normalmente, e o banco devolve o valor como crédito na fatura. O Nubank, por exemplo, descreve o benefício do Ultravioleta exatamente assim — «o valor é devolvido na fatura em até 7 dias» — em página atualizada em 14/07/2026. É uma promoção comercial, com regras e prazo definidos pelo banco, não uma alíquota diferente. Antes de contar com ela, confira as condições vigentes na página do emissor na data da sua viagem.

04A conta real em reais: US$ 3.000 no cartão, cinco spreads

Vamos ao que interessa. Uma viagem de dez dias com US$ 3.000 de gastos no cartão de crédito. A referência oficial é a PTAX de venda de 11/09/2026: R$ 5,0918 por dólar, o que dá R$ 15.275,40. Sobre isso, cada emissor aplica o seu spread, e sobre o resultado incide o IOF de 3,5%. A tabela mostra cinco cenários — o spread zero é teórico, serve de piso; os de 3,5% e de 4% a 6% são as faixas que o próprio Nubank publica para o seu cartão premium e para os «cartões tradicionais», respectivamente.

CenárioSpread do emissorValor convertidoIOF (3,5%)Total na faturaAcima da PTAX
Piso teórico (só o imposto)0,0%R$ 15.275,40R$ 534,64R$ 15.810,043,50%
Spread baixo2,0%R$ 15.580,91R$ 545,33R$ 16.126,245,57%
Cartão premium (spread publicado de 3,5%)3,5%R$ 15.810,04R$ 553,35R$ 16.363,397,12%
Cartão tradicional — piso da faixa4,0%R$ 15.886,42R$ 556,02R$ 16.442,447,64%
Cartão tradicional — teto da faixa6,0%R$ 16.191,92R$ 566,72R$ 16.758,649,71%

Leia a tabela de baixo para cima. Entre o pior e o melhor cenário real — spread de 6% contra 3,5% — a diferença é de R$ 395,25 numa única viagem. O IOF, nesse intervalo, varia apenas R$ 13,37. Em outras palavras: o imposto é o custo fixo; o spread é o custo que você escolhe quando escolhe o cartão.

Repare também na coluna do IOF. Ela sobe de R$ 534,64 para R$ 566,72 conforme o spread aumenta — R$ 32,08 de imposto pago sobre a margem do banco, e não sobre os dólares que você gastou. É pouco por viagem, mas é a prova concreta de que o spread encarece até o imposto.

Em euro, a mesma lógica. € 2.000 com a PTAX de venda de R$ 5,9085 valem R$ 11.817,00. Com spread de 4%, a fatura converte R$ 12.289,68, o IOF é de R$ 430,14 e o total chega a R$ 12.719,82. Não existe um «IOF do euro» diferente — a alíquota é sobre a operação de câmbio, qualquer que seja a moeda.

Uma nota de honestidade sobre os spreads da tabela: não existe fonte oficial que publique o spread dos cartões de crédito. O Ranking do VET do Banco Central cobre moeda em espécie e cartão pré-pago, não crédito. As faixas usadas aqui são as que o Nubank divulga em página própria (3,5% para o Ultravioleta; «de 4% a 6%» para bancos tradicionais; «entre 3,5% e 5,5%» para outros bancos digitais). Para saber o spread do seu cartão, a única medida confiável é a sua própria fatura — e é isso que o passo a passo a seguir ensina.

05Na prática: como conferir IOF e spread na sua fatura, em cinco passos

A Resolução BCB nº 277/2022 (art. 52) obriga o emissor a mostrar, para cada compra internacional, o valor em dólar, a taxa de conversão e o valor em reais. Com essas três colunas e a PTAX do dia, você mede o spread do seu cartão em minutos. Faça isso antes da próxima viagem, com a fatura da última.

  1. Pegue uma compra da fatura e anote a data, o valor em dólar e a «taxa de conversão» (ou «cotação») que o banco aplicou.
  2. Busque a PTAX de venda daquela data no site do Banco Central (Cotações e boletins, ou a API Olinda). Exemplo: em 11/09/2026 a PTAX de venda fechou em R$ 5,09.
  3. Calcule o spread: divida a taxa da fatura pela PTAX de venda e subtraia 1. Se a fatura converteu a R$ 5,30 num dia de PTAX R$ 5,09, o spread foi de 4,1%. Repita com duas ou três compras: o percentual deve ser estável — é a política do emissor.
  4. Confira o IOF: multiplique o valor em reais da compra (já convertido) por 0,035. O resultado deve bater com a linha de IOF correspondente. Se o banco cobrou sobre um valor maior, ou se aparece um percentual diferente de 3,5%, questione.
  5. Verifique a data da conversão. A taxa deve ser a da data da compra (art. 54, § 2º). Se o banco converteu pela cotação do dia do pagamento, ele precisa ter o seu aceite expresso — procure no aplicativo se essa opção está ligada, e decida conscientemente se quer mantê-la.
Faça a conta com a PTAX de venda, não com o «dólar turismo». O dólar turismo que aparece nos sites é a cotação de venda de cédulas ao público, com IOF e spread da casa de câmbio já embutidos. Comparar a taxa da sua fatura com ele esconde o spread do cartão. A PTAX é a única régua neutra — é dela que o próprio Banco Central parte para calcular o Valor Efetivo Total (VET) das operações de câmbio.

Para referência, no câmbio em espécie — onde há ranking oficial — o VET de julho de 2026 dos grandes bancos ficou, descontado o IOF, entre cerca de 2,8% (Bradesco) e 4,2% (Caixa) acima da PTAX média do mês, com mediana de 3,6% entre 50 instituições. Se o spread que você mediu no seu cartão está acima dessa faixa, você está pagando mais pela conveniência do plástico do que pagaria pelo papel-moeda — e há cartões que cobram menos.

06O que dá errado: os cinco erros que custam mais do que o IOF

O imposto é previsível — 3,5%, sempre. Os prejuízos reais vêm de decisões pequenas no balcão, no caixa eletrônico e no aplicativo. Estes são os que mais aparecem na fatura de quem viaja com cartão brasileiro.

1. Aceitar «pagar em reais» na maquininha (DCC)

A conversão dinâmica de moeda deixa o comerciante ou o caixa eletrônico converter a compra para reais na hora, com a taxa dele. A Visa, em sua página oficial, é explícita: estabelecimentos e caixas «devem dar a você a opção de aceitar ou recusar a conversão de moeda e não devem escolher em seu nome», e devem exibir a taxa usada e a margem cobrada. Se o visor mostrar dois valores, escolha sempre a moeda local. Além da margem do comerciante, você não elimina o IOF (inciso XXII) — paga duas vezes pela conversão.

2. Sacar dinheiro no crédito

O saque no exterior paga os mesmos 3,5% de IOF (inciso IX), mas no cartão de crédito ele é um adiantamento: incide tarifa de saque e juros desde o dia da operação, não desde o vencimento da fatura. Se precisar de espécie, use o débito ou uma conta global — o IOF é igual, o resto não é.

3. Comprar o «IOF zero» como se fosse isenção

Como visto acima, é devolução, com regras do banco. Leia as condições no dia, guarde a captura de tela e confira a devolução na fatura seguinte.

4. Deixar a conversão «no dia do pagamento» ligada sem saber

A Resolução BCB nº 277 permite essa opção com o seu aceite expresso. Ela transfere para você o risco cambial entre a compra e o vencimento — em agosto de 2026 a PTAX oscilou quase 3% dentro do mês. Pode ser bom ou ruim; o problema é não saber que está ligada.

5. Comparar cartão com «dólar turismo» e achar que está ganhando

O dólar turismo já carrega IOF e spread da casa de câmbio. A comparação honesta é sempre custo total em reais contra PTAX, meio a meio, como na tabela da seção anterior.

A ordem de grandeza que importa. Numa viagem de US$ 3.000, o IOF fica entre R$ 534,64 e R$ 566,72 conforme o spread — e não há como reduzi-lo com cartão brasileiro. O spread, por sua vez, vai de zero a R$ 916,52 na mesma viagem. Toda a economia possível está na segunda coluna, e a única forma de medi-la é a fatura.

07Como se preparar: o que decidir antes de embarcar e o que guardar depois

O IOF não se negocia, mas o resto da conta se prepara. Quatro a oito semanas antes da viagem — o prazo em que a maioria dos leitores deste guia começa a pesquisar — este é o roteiro que evita surpresas na fatura.

  • Meça o spread do cartão que você já tem com a última fatura internacional, usando o passo a passo acima. Se não houver fatura recente, o site do emissor pode informar a política de conversão; se não informar, pergunte ao atendimento e peça a resposta por escrito no chat.
  • Decida a data de conversão. Padrão: data da compra (Resolução BCB nº 277, art. 54, § 2º). Só mantenha a conversão no dia do pagamento se você entende e quer o risco cambial.
  • Separe as funções. Cartão de crédito para hotel, locadora e compras maiores (pela proteção e pela pré-autorização); débito ou conta global para saques e gastos pequenos. O IOF é 3,5% em todos; a diferença está em tarifa, juros e spread.
  • Combine a resposta ao DCC com quem viaja junto: «moeda local, sempre». O erro acontece no cansaço do fim do dia.
  • Guarde comprovantes com o valor em moeda local. É o único jeito de conferir a taxa de conversão linha a linha na volta.
  • Acompanhe a PTAX na semana da viagem. Não para tentar adivinhar o câmbio — ninguém adivinha — mas para ter a régua pronta quando a fatura chegar.
«O Valor Efetivo Total (VET), expresso em reais por unidade de moeda estrangeira, é calculado considerando a taxa de câmbio, os tributos que incidem sobre a operação de câmbio e as tarifas eventualmente cobradas.» — Resolução BCB nº 277/2022, art. 18

Essa definição do Banco Central é o critério certo para qualquer comparação: não o IOF isolado, não o spread isolado, mas o custo total em reais por dólar. Para espécie e pré-pago, o BC publica um ranking mensal do VET; para cartão de crédito, o ranking é a sua fatura.

No myroteiro, o orçamento da viagem é montado com essa lógica: custo total em reais, câmbio de referência datado, sem prometer isenção que não existe. O myroteiro identifica e analisa — você reserva onde quiser, com o cartão que fizer mais sentido para o seu caso.

Perguntas frequentes

Qual é o IOF do cartão de crédito internacional em 2026 — ainda vale a alíquota antiga que aparece no Google?+
Não. Desde 17/07/2025 a alíquota é de 3,5% para compras com cartão de crédito no exterior (Decreto nº 6.306/2007, art. 15-B, inciso VII, redação do Decreto nº 12.499/2025). As alíquotas antigas, diferentes para cada meio de pagamento, deixaram de existir com a unificação de 2025. Páginas anteriores a maio de 2025, ou escritas entre 25/06 e 17/07/2025, descrevem uma regra que não está mais em vigor.
Cartão de débito internacional ou conta global paga menos IOF que o crédito?+
Não. O regulamento fixa 3,5% para compras e saques com cartão (incisos VII e IX), para carregamento de pré-pago (inciso X) e para a transferência à sua conta no exterior (inciso XXI). Na conta global o imposto é cobrado quando você envia o dinheiro, não em cada compra, mas a alíquota é a mesma. A vantagem dessas contas, quando existe, está no spread menor da conversão — não no imposto.
A Wise ou a Nomad cobram IOF de 1,1% e não de 3,5%?+
Para gastos de viagem, não. A alíquota de 1,10% do inciso XXI-A vale exclusivamente para transferência ao exterior com finalidade de investimento, e a Receita Federal pode exigir comprovação dessa finalidade. Dinheiro enviado para gastar em viagem entra no inciso XXI, a 3,5% — e as próprias plataformas informam esse percentual no envio. Se alguém te oferecer 1,1% para viajar, está descrevendo o produto errado.
Pagar em reais na maquininha do exterior evita o IOF?+
Não. Quando o comerciante ou o caixa eletrônico converte a compra para reais na hora — a chamada conversão dinâmica de moeda — você paga a margem cambial dele, e o regulamento prevê 3,5% também para a transferência ao exterior dos reais recebidos nesses arranjos de pagamento (inciso XXII). A Visa determina que o estabelecimento ofereça a escolha e não decida por você: escolha sempre a moeda local.
Cartão emitido por banco estrangeiro paga IOF quando eu uso no exterior?+
Não. O IOF-câmbio é um imposto brasileiro sobre operações de câmbio liquidadas no Brasil, e o regulamento só prevê alíquota para emissores que participam do sistema brasileiro. Um cartão de banco português ou americano não gera câmbio aqui, mesmo que você seja residente no Brasil. O critério é o país do emissor, não a moeda: uma conta em dólar de instituição brasileira paga 3,5%.
Como confiro se o IOF cobrado na minha fatura está correto?+
Multiplique o valor em reais de cada compra internacional — o valor já convertido que aparece na fatura — por 0,035. O resultado deve bater com a linha de IOF correspondente. A base é o valor em reais (art. 14 do regulamento), por isso o imposto sobe um pouco quando o spread do banco é maior. Se o percentual efetivo for diferente de 3,5%, ou se o banco calculou sobre um valor maior que o convertido, questione o emissor.
A cotação usada no cartão é a do dia da compra ou a do fechamento da fatura?+
A do dia da compra, por padrão. A regra vale desde 01/03/2020 (Circular nº 3.918 do Banco Central) e hoje está na Resolução BCB nº 277/2022, art. 54, § 2º: a taxa deve referir-se à data do evento. O emissor pode oferecer a conversão pelo valor do dia do pagamento, mas só com o seu aceite expresso. Verifique no aplicativo se essa opção está ativa — ela transfere para você o risco cambial até o vencimento.
O IOF de 3,5% pode mudar de novo antes da minha viagem?+
Pode, porque a alíquota do IOF é fixada por decreto do Poder Executivo, dentro dos limites da lei, e 2025 mostrou que ela pode mudar mais de uma vez no mesmo ano. Não há como prever. O que dá para fazer é conferir o texto vigente do art. 15-B do Decreto nº 6.306/2007 no site do Planalto na semana da viagem e planejar o orçamento com a alíquota em vigor — nunca com a de um artigo antigo.

Pare de gastar horas pesquisando.

O myroteiro analisa seu cartão, calcula o orçamento real com IOF e monta seu dossiê em algumas horas, com revisão humana antes de enviar.

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