Direitos do passageiro

Mala extraviada: o passo a passo para receber sua indenização

Sua mala não chegou. O que fazer agora, antes de sair do aeroporto, nos primeiros 21 dias e se precisar ir mais longe. Convenção de Montreal, formulário PIR e indenização explicados sem juridiquês.

10 min de leituraAtualizado em 14 de maio, 2026Por MyRoteiro
Eram 22h30 em Lisboa. Todos os passageiros do voo GRU–LIS pegaram suas malas. Menos Fernanda. A esteira parou. A mala não chegou. Ela ficou 23 minutos na fila do balcão da companhia, recebeu um número de protocolo e a promessa de "entrar em contato em até 5 dias úteis".

Fernanda foi para o hotel com a roupa do corpo, os medicamentos na mochila de mão e um monte de dúvidas. Tinha seguro? Quanto seria a indenização? E o que era aquele formulário que a atendente havia pedido para ela preencher? Este guia explica cada passo — do aeroporto até o reembolso — sem jargão jurídico.

O essencial em 30 segundos

  • >O formulário PIR (Property Irregularity Report) deve ser preenchido antes de sair do aeroporto — é o documento mais importante para qualquer processo de indenização.
  • >A Convenção de Montreal (adotada pelo Brasil) limita a indenização por bagagem a aproximadamente 1.131 DSE — cerca de R$ 8.500 em 2026.
  • >Para mala atrasada (não definitivamente perdida), você tem 21 dias para registrar reclamação formal após o recebimento.
  • >Para mala definitivamente perdida, o prazo é de 21 dias após a data prevista de chegada.
  • >Guarde todos os comprovantes de compras emergenciais feitos por causa da mala atrasada — são reembolsáveis.

01Mala atrasada, extraviada ou violada: três situações, três caminhos

O primeiro passo é entender em qual das três situações você está — cada uma tem prazos e procedimentos específicos:

SituaçãoDefiniçãoPrazo para reclamar
Mala atrasadaNão chegou no voo, mas a companhia está localizando21 dias após o recebimento da mala
Mala extraviada (perdida)Não chegou e a companhia não conseguiu localizar após 21 dias21 dias após a data prevista de chegada
Mala violada ou danificadaChegou com danos visíveis — arrombamento, rodas quebradas, itens faltando7 dias após o recebimento
⚠ Atenção aos prazosOs prazos acima são da Convenção de Montreal e da ANAC — eles são rígidos. Perder o prazo de reclamação formal pode extinguir seu direito a indenização, mesmo que o prejuízo seja evidente. Não espere para registrar.

02O formulário PIR: por que preencher antes de sair do aeroporto

O PIR (Property Irregularity Report) é o documento oficial de registro de irregularidade de bagagem. Ele é preenchido no balcão da companhia aérea, no próprio aeroporto, e é a prova mais importante que você vai ter para qualquer processo posterior.

Onde fica o balcão para PIR

Cada companhia tem seu próprio balcão de bagagem — geralmente próximo à esteira de retirada de bagagens, antes da saída do saguão de chegadas. Procure a sinalização "Bagagem" ou "Lost and Found" da companhia do seu voo.

O que o PIR registra

  • Número do voo e data
  • Descrição da mala (cor, marca, modelo, etiqueta)
  • Conteúdo declarado (liste tudo que lembrar — roupas, eletrônicos, remédios)
  • Número da etiqueta de despacho (baggage tag) — está no seu cartão de embarque
  • Dados de contato para entrega no destino

O que você recebe

Ao final, a companhia fornece uma cópia do PIR com número de referência. Guarde esse documento — ele é a âncora de qualquer processo de indenização ou seguro. Tire uma foto imediatamente.

💡 Dica essencialSe o balcão estiver fechado ou sem atendimento (chego tarde da noite, por exemplo), peça à transportadora do aeroporto ou guarda para testemunhar o registro. Envie um e-mail para o SAC da companhia ainda no aeroporto com data/hora — isso documenta o momento.

03Convenção de Montreal: o que o Brasil adota e o que isso significa

A Convenção de Montreal de 1999 é o tratado internacional que regula a responsabilidade das companhias aéreas por bagagem em voos internacionais. O Brasil ratificou a convenção, e ela se aplica a todos os voos internacionais com origem ou destino no Brasil.

O limite de indenização

A convenção usa a unidade DSE (Direito Especial de Saque) — uma moeda virtual calculada pelo FMI com base em uma cesta de moedas. O limite para bagagem é de 1.131 DSE por passageiro.

Em maio de 2026, 1 DSE vale aproximadamente R$ 7,50. Ou seja:

  • Limite máximo de indenização: 1.131 × R$ 7,50 = aproximadamente R$ 8.483
  • Esse valor se aplica ao conteúdo total da bagagem — não por item
  • O valor do DSE muda mensalmente — consulte o site do Banco Central para a cotação atual

Posso receber mais que o limite?

Sim — mas exige declaração prévia. Se você viaja com itens de alto valor (câmera fotográfica, equipamento profissional, joias), pode fazer uma declaração especial de valor (ad valorem) no check-in. A companhia cobra uma tarifa adicional, mas o limite de indenização sobe para o valor declarado.

Eletrônicos caros, instrumentos musicais e joias raramente valem o risco no despacho — carregue na bagagem de mão sempre que possível.

ℹ️ Voos domésticosEm voos domésticos, a Convenção de Montreal não se aplica. Valem as regras da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor. Os limites são diferentes — e geralmente menores.

04Gastos emergenciais: o que você pode ser reembolsado

Se sua mala atrasou e você precisou comprar itens de necessidade básica no destino, esses gastos são reembolsáveis pela companhia — dentro do limite da Convenção de Montreal e com documentação.

O que entra como gasto emergencial

  • Roupas básicas (roupa íntima, camisetas, calças)
  • Higiene pessoal (escova de dente, pasta, desodorante)
  • Medicamentos essenciais que estavam na mala (guarde a receita)
  • Carregador de celular se estava na mala

O que normalmente não entra

  • Itens de luxo ou artigos que claramente excedem necessidade imediata
  • Compras para eventos específicos (roupa de casamento, terno para reunião) sem documentação que prove a necessidade
  • Compras feitas após a mala já ter sido entregue

Como documentar

  1. Guarde todos os recibos das compras emergenciais com data, valor e descrição.
  2. Tire foto dos itens comprados junto ao número do PIR anotado em papel.
  3. Envie os comprovantes para o SAC da companhia junto com o pedido de reembolso.

05Passo a passo completo: do aeroporto até o reembolso

  1. No aeroporto — preencha o PIR: antes de sair do saguão de chegadas, vá ao balcão da companhia e registre a irregularidade. Anote o número de referência.
  2. Nas primeiras 24 horas — faça um inventário: liste tudo que estava na mala com valor estimado. Se tiver fotos ou notas fiscais de itens caros, localize agora.
  3. Acompanhe o rastreamento: a maioria das companhias fornece um link de rastreamento com o número do PIR. Verifique diariamente.
  4. Compras emergenciais — guarde todos os recibos: você vai precisar para o reembolso.
  5. Se a mala chegou danificada: fotografe tudo antes de abrir e após abrir. Registre formalmente com a companhia em até 7 dias.
  6. Se a mala não chegou em 21 dias: ela é considerada definitivamente perdida. Inicie o processo de indenização pelo valor do conteúdo (até o limite de 1.131 DSE).
  7. Se a companhia não responder ou negar: registre no consumidor.gov.br, ANAC e Procon do seu estado.
⚠ Não aceite voucher sem lerAlgumas companhias oferecem voucher de crédito para próximas viagens como "compensação". Aceitar pode significar abrir mão de indenização em dinheiro. Leia o que está assinando.

06Seguro viagem e mala: quando acionar

Se você tem seguro viagem (contratado separadamente ou pelo cartão de crédito), ele pode cobrir o que a companhia aérea não cobriu — especialmente para itens de valor que excedem o limite da Convenção de Montreal.

Cobertura típica do seguro viagem para bagagem

  • Perda de bagagem: US$ 1.000–3.000 (varia por apólice)
  • Bagagem atrasada: reembolso de gastos emergenciais (com limite)
  • Itens específicos: câmeras, notebooks, joias geralmente têm sublimites ou exclusões

Como acionar o seguro em paralelo

  1. Notifique a seguradora nas primeiras 24–48 horas (cada apólice tem prazo próprio).
  2. Envie cópia do PIR, recibos de gastos emergenciais e cópia do bilhete.
  3. O seguro costuma pagar a diferença entre o limite da companhia e o que você perdeu — complementar, não substituto.

No dossier MyRoteiro, incluímos uma análise do seguro viagem do seu cartão de crédito — incluindo o sublimite específico para bagagem e as exclusões que poucos leem. Crie seu roteiro em myroteiro.com/novo-roteiro.

Perguntas frequentes

O que acontece se eu sair do aeroporto sem preencher o PIR?+
Você perde o documento mais importante para o processo de indenização. A Convenção de Montreal prevê que a ausência de reclamação no momento do recebimento presume que a bagagem foi entregue em bom estado. Ainda é possível registrar reclamação depois — mas fica muito mais difícil provar o dano. Nunca saia do aeroporto sem o PIR se sua mala não chegou.
A companhia pode negar indenização por mala perdida?+
Só pode negar se o dano foi causado por defeito ou natureza da bagagem (ex: embalagem frágil que você sabia), por ato de terceiro ou força maior comprovada. Se a mala simplesmente não chegou e a companhia não localizar em 21 dias, você tem direito à indenização — dentro do limite da Convenção de Montreal.
Posso pedir indenização por itens que não tenho nota fiscal?+
Sim, mas é mais difícil comprovar o valor. A prática é declarar o valor estimado de cada item no formulário PIR. Para itens de alto valor sem nota fiscal, tente encontrar o modelo online e documentar o valor de mercado atual com prints de e-commerce.
E se minha mala estiver rastreada e a companhia dizer que está "em trânsito" por semanas?+
"Em trânsito" indefinidamente não é aceitável. Se passar de 14 dias sem entrega confirmada, exija formalmente via SAC (e-mail para ter registro) uma data definitiva ou início do processo de indenização por perda.
O limite de 1.131 DSE é por mala ou por passageiro?+
Por passageiro. Se você despachou duas malas e ambas foram perdidas, o limite total continua sendo 1.131 DSE para você — não dobra pelo número de volumes.
Voo de conexão: qual companhia é responsável pela mala?+
Se as passagens estão no mesmo bilhete (código compartilhado ou interline), a última companhia responsável pela entrega da bagagem é quem responde pela irregularidade. Se são bilhetes separados, a companhia do trecho onde ocorreu o problema responde. O PIR deve ser feito na chegada final.

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